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Portaria n.º 333/2016

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 333/2016 2016-12-23

Portaria n.º 333/2016

de 23 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, estabeleceu a organização institucional do sector vitivinícola, disciplinando o reconhecimento e proteção das respetivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.

Por sua vez, a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 949/2010, de 22 de setembro, n.º 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, reconheceu como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde» e definiu as suas regras de produção e comercialização.

As menções tradicionais que podem ser usadas na rotulagem do vinho encontram-se previstas e elencadas no artigo 9.º da Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, e não prejudicam disposições específicas que possam ser estabelecidas pelas entidades certificadoras. Naquele elenco não consta, todavia, uma menção evocativa de origem da casta. No entanto, na região da DO «vinho verde», a ligação da origem da casta Alvarinho à sub-região de Monção e Melgaço, marca uma tradição incontornável, e portanto suscetível de se constituir como um elemento evocativo e diferenciador na rotulagem do vinho daquela sub-região. A presente portaria cria a menção tradicional «Origem do Alvarinho», de uso facultativo mas exclusivo, para os vinhos com direito à utilização na rotulagem da casta Alvarinho produzidos na sub-região de Monção e Melgaço.

Por outro lado, a casta Alvarinho caracteriza-se pelo facto de proporcionar um maior título alcoolométrico volúmico natural, que deve ser reconhecido e contemplado nos mostos de todos os vinhos verdes com direito à indicação da casta Alvarinho. Assim, a presente portaria estabelece também, para os mostos de vinho com indicação da casta Alvarinho, um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11,5 % vol.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte

Portaria 333/2016 2016-12-23

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 949/2010, de 22 de setembro, 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde».

Portaria 333/2016 2016-12-23

Alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto

Os artigos 12.º e 20.º da Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 949/2010, de 22 de setembro, 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

1 - Os mostos destinados à elaboração de vinhos com DO 'vinho verde' devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 8,5 % vol., com exceção dos mostos de vinho com indicação da casta Alvarinho, cujo mínimo deve ser de 11,5 % vol.

2 - Os mostos destinados à elaboração de vinhos com indicação de sub-região devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9 % vol., com exceção dos mostos de vinho com indicação da casta Alvarinho, cujo mínimo deve ser de 11,5 % vol.

Portaria 333/2016 2016-12-23

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações ao artigo 12.º da Portaria 668/2010, de 11 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 949/2010, de 22 de setembro, 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2014, de 13 de novembro, e 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho, são aplicáveis aos produtos produzidos a partir de 1 de agosto de 2017.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 15 de dezembro de 2016.

Portaria 333/2016 2016-12-23

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - É reconhecida a menção 'Origem do Alvarinho', como menção tradicional facultativa mas de uso exclusivo, para os vinhos com direito à utilização na rotulagem da indicação da casta Alvarinho, produzidos na sub-região de Monção e Melgaço.»

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