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Declaração de Retificação n.º 7/2026/1

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 7/2026/1 2026-02-20

Declaração de Retificação n.º 7/2026/1

Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê

«Segunda alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;»

deve ler-se

«Terceira alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelos Decretos-Leis n.<sup>os </sup>138/2015, de 30 de julho, e 24/2017, de 1 de março, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;»

No artigo 6.º, onde se lê

«São revogados

a) O n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio;

b) O n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.»

deve ler-se

«São revogados o n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.»

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

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