Legislator Case Law & Legislation
1053378383 PT

Portaria n.º 82/2026/1

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 82/2026/1 2026-02-19

Portaria n.º 82/2026/1

de 19 de fevereiro

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, foi declarada a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade «Kristin» e dos eventos meteorológicos que se seguiram, entretanto, prorrogada.

A par das medidas excecionais e dos apoios a atribuir às populações afetadas, foi aprovada a Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, que veio determinar a isenção do pagamento de taxas pela renovação do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado e pela emissão de cartão de cidadão nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos.

A presente portaria vem adequar a Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, ao âmbito temporal e geográfico da declaração de calamidade, clarificando os modos de comprovação do motivo que determinou a perda, o extravio ou a inutilização do documento de identificação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte

Portaria 82/2026/1 2026-02-19

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.

Portaria 82/2026/1 2026-02-19

Alteração à Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela renovação do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado e pela emissão de cartão de cidadão nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações.

Portaria 82/2026/1 2026-02-19

[...]

1 - A renovação, solicitada até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações, bem como nos concelhos adicionalmente identificados como afetados por despacho, nos termos daquela resolução, está isenta do pagamento de taxas, desde que não haja lugar a alteração dos dados do titular.

2 - A emissão de cartão de cidadão, solicitada até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações, bem como nos concelhos adicionalmente identificados como afetados por despacho, nos termos daquela resolução, está isenta do pagamento de taxas, desde que não haja lugar a alteração dos dados do titular.

3 - O motivo que determinou a perda, extravio ou inutilização pode ser atestado por trabalhador que exerça funções de atendimento nos espaços cidadão, fixos ou móveis, por declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia da área afetada ou por declaração sob compromisso de honra do titular do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.»

Portaria 82/2026/1 2026-02-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, em 16 de fevereiro de 2026.

119947706

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →