Legislator Case Law & Legislation
105315488 PT

Portaria n.º 303-A/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 303-A/2016 2016-12-05

Portaria n.º 303-A/2016

de 5 de dezembro

No seguimento da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), procedeu-se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola». Em conformidade, importa igualmente adaptar o procedimento de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 303-A/2016 2016-12-05

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do PDR2020.

Portaria 303-A/2016 2016-12-05

Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período.

2 - [...].»

Portaria 303-A/2016 2016-12-05

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro de 2016.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →