Portaria n.º 302/2016
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Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 302/2016
de 2 de dezembro
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), que tem vindo a revelar-se como um excelente instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal.
A evolução verificada na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) tem incidido, essencialmente, na melhoria da qualidade da informação relativa à faturação. A experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a atual estrutura é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.
Nessa perspetiva, importa proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T (PT) com a criação de taxonomias, ou seja, de tabelas de correspondência que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.
Assim
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o seguinte
Objeto
A presente portaria
a) Altera a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março;
b) Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março;
c) Cria as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).
Alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março
O n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação
«1.º Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.»
Estrutura de dados
O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 274/2013, de 21 de agosto, passa a ter a estrutura de dados constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Taxonomias
O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 29 de novembro de 2016.
(ver documento original)