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Portaria n.º 297/2016

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 297/2016 2016-11-28

Portaria n.º 297/2016

de 28 de novembro

A Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Entretanto, no decurso da aplicação do referido regime de apoio, constatou-se a necessidade de introduzir ao mesmo uma alteração no sentido de dispensar a apreciação económica e financeira no caso de operações de que sejam beneficiárias entidades públicas.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte

Portaria 297/2016 2016-11-28

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro.

É alterado o artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) A apreciação económica e financeira não é exigível quando se tratem de candidaturas cujo investimento elegível seja inferior a (euro) 100.000,00, ou de candidaturas apresentadas pelos beneficiários previstos nas alíneas c) e d) do artigo 6.º, caso em que a PF resulta da seguinte fórmula

PF = 0,4 AT + 0,6 AE

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Portaria 297/2016 2016-11-28

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 17 de novembro de 2016.

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