Portaria n.º 79/2026/1
Table of Provisions (25)
Statutory Text (25 Articles)
Portaria n.º 79/2026/1
de 13 de fevereiro
O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo tem como objetivo a redução da suscetibilidade a incêndios rurais.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas deste programa, de um conjunto de quatro, designadas «Apoio às áreas de baldio» e «Apoio aos animais para gestão da carga combustível».
O «Apoio às áreas de baldio», com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios.
O «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» promove práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado.
Ambas as medidas têm, assim, o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.
Assim
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por
a) «Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) «Efetivo pecuário elegível», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio;
c) «Pequeno ruminante», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
d) «Período de retenção», o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos;
e) «Superfície forrageira em baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por prados e pastagens permanentes - prática local, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
f) «Superfície forrageira fora de baldio», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
g) «Vaca em aleitamento», fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Cumulação de apoios
Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis.
CAPÍTULO II
APOIO ÀS ÁREAS DE BALDIO
Objetivo
O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições
a) Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
c) Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio;
d) Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos.
Beneficiários
Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Forma de cálculo e montante de pagamento
1 - O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forrageira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.
3 - Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo.
4 - O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior.
CAPÍTULO III
APOIO AOS ANIMAIS PARA GESTÃO DA CARGA COMBUSTÍVEL
Objetivo
O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem.
Âmbito geográfico
O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições
a) Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior;
c) Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior.
Beneficiários
Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção «A.1.2.1 - Pagamento por vaca em aleitamento» ou da intervenção «A.1.2.2 - Pagamento aos pequenos ruminantes» do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Compromissos obrigatórios
Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Forma de cálculo e montante de pagamento
1 - O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.
3 - Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.
4 - O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da multiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO
Candidatura
1 - A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2 - Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Controlos
1 - Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.
2 - Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção «A.1.1 - Apoio ao rendimento base», prevista na Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no âmbito das intervenções «A.1.2.1 - Pagamento por vaca em aleitamento» e «A.1.2.2 - Pagamento aos pequenos ruminantes», previstas na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Recuperação de pagamentos indevidos
1 - Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.
2 - Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.
3 - Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.
Reduções e exclusões
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições previstas no artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso.
Financiamento
1 - A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de
a) 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida «Apoio às áreas de baldio»;
b) 15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível».
2 - O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.
Gestão orçamental
1 - Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.
2 - Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.
De minimis
Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental
1 - Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.
2 - O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
[a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º]
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Espécies
Cabeças normais (CN)
Bovinos com mais de 2 anos
1,00
Bovinos de 6 meses a 2 anos
0,60
Bovinos com menos de 6 meses
0,40
Ovinos com mais de 1 ano
0,15
Caprinos com mais de 1 ano
0,15
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Âmbito geográfico de aplicação da medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível»
Freguesias do Alentejo
Município
Freguesia
Almodôvar
São Barnabé
Castelo de Vide
Todas as freguesias
Gavião
Belver
União das Freguesias de Gavião e Atalaia
Marvão
Todas as freguesias
Nisa
Montalvão
Santana
São Matias
Odemira
São Martinho das Amoreiras
Ourique
Santana da Serra
Portalegre
Alagoa
Alegrete
União das Freguesias da Sé e São Lourenço
União das Freguesias de Reguengo e São Julião
União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras
Freguesias do Algarve
Município
Freguesia
Alcoutim
Vaqueiros
Aljezur
Todas as freguesias
Loulé
Alte
Ameixial
Salir
Benafim
Querença
Tôr
Monchique
Todas as freguesias
São Brás de Alportel
Todas as freguesias
Silves
São Marcos da Serra
Silves
Tavira
Cachopo
Santa Catarina da Fonte do Bispo
União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)
Conceição
Freguesias do Centro
Município
Freguesia
Águeda
União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba
Agadão
Belazaima do Chão
Castanheira do Vouga
Aguiar da Beira
Todas as freguesias
Albergaria-a-Velha
Ribeira de Fráguas
Almeida
Todas as freguesias
Alvaiázere
Todas as freguesias
Anadia
Avelãs de Cima
Moita
Vila Nova de Monsarros
Ansião
Todas as freguesias
Arganil
Todas as freguesias
Batalha
Reguengo do Fetal
São Mamede
Belmonte
Todas as freguesias
Carregal do Sal
Todas as freguesias
Castanheira de Pera
Todas as freguesias
Castelo Branco
Almaceda
Benquerenças
Louriçal do Campo
Salgueiro do Campo
Santo André das Tojeiras
São Vicente da Beira
Sarzedas
União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo
União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo
Ninho do Açor
Sobral do Campo
Castro Daire
Todas as freguesias
Celorico da Beira
Todas as freguesias
Coimbra
Almalaguês
Brasfemes
Ceira
Torres do Mondego
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
Condeixa-a-Nova
Furadouro
Zambujal
União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé
Covilhã
Todas as freguesias
Figueira de Castelo Rodrigo
Todas as freguesias
Figueiró dos Vinhos
Todas as freguesias
Fornos de Algodres
Todas as freguesias
Fundão
Alcaide
Alcaria
Alcongosta
Alpedrinha
Barroca
Bogas de Cima
Capinha
Castelejo
Castelo Novo
Fatela
Lavacolhos
Pêro Viseu
Silvares
Souto da Casa
Telhado
Enxames
Três Povos
União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo
União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo
União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha
Góis
Todas as freguesias
Gouveia
Todas as freguesias
Guarda
Todas as freguesias
Idanha-a-Nova
Aldeia de Santa Margarida
Medelim
Penha Garcia
Proença-a-Velha
São Miguel de Acha
União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha
Leiria
Arrabal
União das Freguesias de Colmeias e Memória
União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça
Lousã
Todas as freguesias
Mangualde
Todas as freguesias
Manteigas
Todas as freguesias
Mealhada
Luso
Mêda
Todas as freguesias
Miranda do Corvo
Todas as freguesias
Mortágua
Todas as freguesias
Nelas
Todas as freguesias
Oleiros
Todas as freguesias
Oliveira de Frades
Todas as freguesias
Oliveira do Hospital
Todas as freguesias
Pampilhosa da Serra
Todas as freguesias
Pedrógão Grande
Todas as freguesias
Penacova
Todas as freguesias
Penalva do Castelo
Todas as freguesias
Penamacor
Todas as freguesias
Penela
Todas as freguesias
Pinhel
Todas as freguesias
Pombal
Abiul
Redinha
Vila Cã
Albergaria dos Doze
Porto de Mós
Alqueidão da Serra
Mira de Aire
São Bento
Serro Ventoso
Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
União das Freguesias de Alvados e Alcaria
União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Proença-a-Nova
Todas as freguesias
Sabugal
Todas as freguesias
Santa Comba Dão
Todas as freguesias
São Pedro do Sul
Todas as freguesias
Sátão
Todas as freguesias
Seia
Todas as freguesias
Sertã
Todas as freguesias
Sever do Vouga
Todas as freguesias
Soure
Tapéus
União das Freguesias de Degracias e Pombalinho
Tábua
Todas as freguesias
Tondela
Todas as freguesias
Trancoso
Todas as freguesias
Vila de Rei
Todas as freguesias
Vila Nova de Paiva
Todas as freguesias
Vila Nova de Poiares
Todas as freguesias
Vila Velha de Ródão
Fratel
Sarnadas de Ródão
Vila Velha de Ródão
Viseu
Todas as freguesias
Vouzela
Todas as freguesias
Freguesias do Oeste e Vale do Tejo
Município
Freguesia
Abrantes
Martinchel
Fontes
Carvalhal
União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto
Alcanena
Minde
Moitas Venda
Monsanto
Serra de Santo António
Ferreira do Zêzere
Todas as freguesias
Mação
Todas as freguesias
Ourém
Alburitel
Atouguia
Espite
Fátima
Urqueira
União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
Cercal
Matas
Rio Maior
Alcobertas
Sardoal
Alcaravela
Santiago de Montalegre
Sardoal
Tomar
Sabacheira
União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira
Torres Novas
Pedrógão
Freguesias do Norte
Município
Freguesia
Alfândega da Fé
Todas as freguesias
Alijó
Todas as freguesias
Amarante
Ansiães
Candemil
Fregim
Fridão
Gondar
Jazente
Lomba
Louredo
Lufrei
Mancelos
Padronelo
Rebordelo
Salvador do Monte
Gouveia (São Simão)
Telões
Vila Caiz
Vila Chã do Marão
União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea
União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei
União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo
União das Freguesias de Olo e Canadelo
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa
Amares
Caires
Bouro (Santa Maria)
Bouro (Santa Marta)
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos
União das Freguesias de Torre e Portela
União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas
Arcos de Valdevez
Aboim das Choças
Aguiã
Ázere
Cabana Maior
Cabreiro
Cendufe
Couto
Gavieira
Gondoriz
Miranda
Monte Redondo
Oliveira
Paçô
Padroso
Prozelo
Rio Frio
Rio de Moinhos
Sabadim
Senharei
Sistelo
Soajo
Vale
União das Freguesias de Alvora e Loureda
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada
União das Freguesias de Eiras e Mei
União das Freguesias de Grade e Carralcova
União das Freguesias de Guilhadeses e Santar
União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)
União das Freguesias de Portela e Extremo
União das Freguesias de São Jorge e Ermelo
União das Freguesias de Souto e Tabaçô
União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
Armamar
Todas as freguesias
Arouca
Todas as freguesias
Baião
Todas as freguesias
Boticas
Todas as freguesias
Braga
Espinho
Esporões
Pedralva
Sobreposta
União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)
União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)
União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)
União das Freguesias de Morreira e Trandeiras
Bragança
Todas as freguesias
Cabeceiras de Basto
Todas as freguesias
Caminha
Todas as freguesias
Carrazeda de Ansiães
Todas as freguesias
Castelo de Paiva
Todas as freguesias
Celorico de Basto
Todas as freguesias
Chaves
Todas as freguesias
Cinfães
Todas as freguesias
Fafe
Todas as freguesias
Felgueiras
Friande
Jugueiros
Pinheiro
Sendim
União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos
União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim
Freixo de Espada à Cinta
Todas as freguesias
Gondomar
Lomba
União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
União das Freguesias de Melres e Medas
Guimarães
Costa
Gonça
Infantas
Longos
São Torcato
União das Freguesias de Abação e Gémeos
União das Freguesias de Arosa e Castelões
União das Freguesias de Atães e Rendufe
União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia
União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo
União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar
União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar
Calvos
Sande (São Clemente)
São Faustino
Tabuadelo
Lamego
Todas as freguesias
Macedo de Cavaleiros
Todas as freguesias
Marco de Canaveses
Banho e Carvalhosa
Soalhães
Tabuado
Vila Boa do Bispo
Alpendorada, Várzea e Torrão
Avessadas e Rosém
Bem Viver
Paredes de Viadores e Manhuncelos
Sande e São Lourenço do Douro
Várzea, Aliviada e Folhada
Vila Boa de Quires e Maureles
Paços de Gaiolo
Penha Longa
Melgaço
Todas as freguesias
Mesão Frio
Todas as freguesias
Miranda do Douro
Todas as freguesias
Mirandela
Todas as freguesias
Mogadouro
Todas as freguesias
Moimenta da Beira
Todas as freguesias
Monção
Todas as freguesias
Mondim de Basto
Todas as freguesias
Montalegre
Todas as freguesias
Murça
Todas as freguesias
Oliveira de Azeméis
Carregosa
Cesar
Fajões
Ossela
União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
Pindelo
Paredes
Aguiar de Sousa
Recarei
Sobreira
Paredes de Coura
Todas as freguesias
Penafiel
Abragão
Boelhe
Cabeça Santa
Canelas
Capela
Croca
Duas Igrejas
Eja
Oldrões
Perozelo
Rio de Moinhos
Sebolido
Valpedre
Rio Mau
Luzim e Vila Cova
Lagares e Figueira
Termas de São Vicente
Penedono
Todas as freguesias
Peso da Régua
Todas as freguesias
Ponte da Barca
Todas as freguesias
Ponte de Lima
Anais
São Pedro d’Arcos
Beiral do Lima
Boalhosa
Calheiros
Estorãos
Facha
Gondufe
Labruja
Poiares
Refóios do Lima
Rebordões (Santa Maria)
Seara
Serdedelo
Rebordões (Souto)
Bárrio e Cepões
Cabaços e Fojo Lobal
Cabração e Moreira do Lima
Fornelos e Queijada
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte
Navió e Vitorino dos Piães
Póvoa de Lanhoso
Covelas
Ferreiros
Galegos
Garfe
Geraz do Minho
Lanhoso
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)
Rendufinho
São João de Rei
Serzedelo
Sobradelo da Goma
Taíde
Travassos
Vilela
União das Freguesias de Calvos e Frades
União das Freguesias de Esperança e Brunhais
União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira
União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude
Resende
Todas as freguesias
Ribeira de Pena
Todas as freguesias
Sabrosa
Todas as freguesias
Santa Maria da Feira
Romariz
Canedo
Louredo
Vale
Santa Marta de Penaguião
Todas as freguesias
São João da Pesqueira
Todas as freguesias
Sernancelhe
Todas as freguesias
Tabuaço
Todas as freguesias
Tarouca
Todas as freguesias
Terras de Bouro
Todas as freguesias
Torre de Moncorvo
Todas as freguesias
Vale de Cambra
Todas as freguesias
Valença
Todas as freguesias
Valongo
Valongo
Valpaços
Todas as freguesias
Viana do Castelo
Afife
Amonde
Areosa
Carreço
Freixieiro de Soutelo
Montaria
Outeiro
Perre
União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
Carvoeiro
Vieira do Minho
Todas as freguesias
Vila Flor
Todas as freguesias
Vila Nova de Cerveira
Todas as freguesias
Vila Nova de Foz Côa
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União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós
União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)
União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós
União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)
União das Freguesias do Vade
Vimioso
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Vinhais
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