Portaria n.º 70/2026/1
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 70/2026/1
de 13 de fevereiro
As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.
A tabela de remuneração dos(as) trabalhadores/as das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, tendo a Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, procedido à última atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.
Por despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, foi homologada a atualização salarial dos montantes das tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as), dos/das titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias, em vigor, conforme Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro.
Nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.
De igual forma, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ainda atento o teor dos despachos acima mencionados, o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do EPAP, aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 19.º ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte
1 - As tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelos n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 - À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 - A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
5 - O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os 2 e 3 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 e o n.º 2)
BR
N.º
de
diuturn.
Remuneração
base
2025
Diuturnidades
BR
N.º
diuturn.
Valor
3
0
708,78
*
3
0
0,00
1
741,38
*
1
32,60
2
786,38
*
2
77,60
3
814,98
*
3
106,20
4
858,78
*
4
150,00
5
890,68
5
181,90
6
907,28
6
198,50
7
941,48
7
232,70
8
959,08
8
250,30
9
977,28
9
268,50
10
995,68
10
286,90
4
0
759,28
*
4
0
0,00
1
802,48
*
1
43,20
2
832,28
*
2
73,00
3
872,68
3
113,40
4
903,38
4
144,10
5
935,78
5
176,50
6
953,28
6
194,00
7
989,38
7
230,10
8
1 008,08
8
248,80
9
1 027,18
9
267,90
10
1 046,58
10
287,30
5
0
812,38
*
5
0
0,00
1
842,98
*
1
30,60
2
886,28
2
73,90
3
915,88
3
103,50
4
947,78
4
135,40
5
981,68
5
169,30
6
1 000,38
6
188,00
7
1 038,08
7
225,70
8
1 057,68
8
245,30
9
1 077,88
9
265,50
10
1 098,38
10
286,00
6
0
857,68
*
6
0
0,00
1
898,68
1
41,00
2
931,38
2
73,70
3
963,08
3
105,40
4
992,98
4
135,30
5
1 028,08
5
170,40
6
1 047,68
6
190,00
7
1 087,28
7
229,60
8
1 107,78
8
250,10
9
1 128,98
9
271,30
10
1 150,48
10
292,80
7
0
938,48
7
0
0,00
1
970,98
1
32,50
2
1 001,48
2
63,00
3
1 034,18
3
95,70
4
1 068,68
4
130,20
5
1 116,48
5
178,00
6
1 137,78
6
199,30
7
1 180,98
7
242,50
8
1 203,58
8
265,10
9
1 226,58
9
288,10
10
1 250,08
10
311,60
8
0
986,88
8
0
0,00
1
1 020,18
1
33,30
2
1 050,78
2
63,90
3
1 085,98
3
99,10
4
1 135,68
4
148,80
5
1 164,98
5
178,10
6
1 187,28
6
200,40
7
1 232,48
7
245,60
8
1 255,98
8
269,10
9
1 279,98
9
293,10
10
1 304,58
10
317,70
9
0
1 040,38
9
0
0,00
1
1 070,78
1
30,40
2
1 123,18
2
82,80
3
1 155,18
3
114,80
4
1 184,78
4
144,40
5
1 218,88
5
178,50
6
1 241,98
6
201,60
7
1 289,18
7
248,80
8
1 314,08
8
273,70
9
1 339,28
9
298,90
10
1 365,08
10
324,70
10
0
1 092,68
10
0
0,00
1
1 144,28
1
51,60
2
1 176,18
2
83,50
3
1 206,38
3
113,70
4
1 237,48
4
144,80
5
1 295,88
5
203,20
6
1 320,58
6
227,90
7
1 371,18
7
278,50
8
1 397,58
8
304,90
9
1 424,48
9
331,80
10
1 451,78
10
359,10
11
0
1 182,18
11
0
0,00
1
1 216,88
1
34,70
2
1 245,48
2
63,30
3
1 277,28
3
95,10
4
1 314,28
4
132,10
5
1 352,28
5
170,10
6
1 378,38
6
196,20
7
1 431,18
7
249,00
8
1 458,68
8
276,50
9
1 486,68
9
304,50
10
1 515,38
10
333,20
12
0
1 249,98
12
0
0,00
1
1 278,58
1
28,60
2
1 314,98
2
65,00
3
1 352,28
3
102,30
4
1 389,58
4
139,60
5
1 427,88
5
177,90
6
1 455,48
6
205,50
7
1 511,48
7
261,50
8
1 540,48
8
290,50
9
1 570,18
9
320,20
10
1 600,58
10
350,60
13
0
1 311,78
13
0
0,00
1
1 350,18
1
38,40
2
1 384,88
2
73,10
3
1 424,08
3
112,30
4
1 463,98
4
152,20
5
1 519,78
5
208,00
6
1 548,98
6
237,20
7
1 608,68
7
296,90
8
1 639,48
8
327,70
9
1 671,28
9
359,50
10
1 703,58
10
391,80
14
0
1 403,38
14
0
0,00
1
1 440,68
1
37,30
2
1 475,88
2
72,50
3
1 537,48
3
134,10
4
1 568,78
4
165,40
5
1 602,78
5
199,40
6
1 633,68
6
230,30
7
1 696,48
7
293,10
8
1 729,28
8
325,90
9
1 762,78
9
359,40
10
1 796,98
10
393,60
15
0
1 494,98
15
0
0,00
1
1 532,28
1
37,30
2
1 588,68
2
93,70
3
1 621,68
3
126,70
4
1 653,08
4
158,10
5
1 688,18
5
193,20
6
1 720,78
6
225,80
7
1 787,48
7
292,50
8
1 822,08
8
327,10
9
1 857,48
9
362,50
10
1 893,58
10
398,60
16
0
1 637,08
16
0
0,00
1
1 669,08
1
32,00
2
1 703,68
2
66,60
3
1 736,08
3
99,00
4
1 775,28
4
138,20
5
1 819,28
5
182,20
6
1 854,68
6
217,60
7
1 926,38
7
289,30
8
1 963,78
8
326,70
9
2 001,98
9
364,90
10
2 040,88
10
403,80
17
0
1 731,58
17
0
0,00
1
1 764,18
1
32,60
2
1 801,18
2
69,60
3
1 846,58
3
115,00
4
1 916,78
4
185,20
5
1 949,58
5
218,00
6
1 987,28
6
255,70
7
2 064,58
7
333,00
8
2 104,68
8
373,10
9
2 145,68
9
414,10
10
2 187,58
10
456,00
18
0
1 843,68
18
0
0,00
1
1 883,58
1
39,90
2
1 952,68
2
109,00
3
1 985,98
3
142,30
4
2 021,08
4
177,40
5
2 055,08
5
211,40
6
2 095,08
6
251,40
7
2 176,48
7
332,80
8
2 218,88
8
375,20
9
2 262,28
9
418,60
10
2 306,38
10
462,70
19
0
2 029,18
19
0
0,00
1
2 062,08
1
32,90
2
2 097,48
2
68,30
3
2 131,98
3
102,80
4
2 169,18
4
140,00
5
2 210,38
5
181,20
6
2 253,48
6
224,30
7
2 341,18
7
312,00
8
2 386,78
8
357,60
9
2 433,48
9
404,30
10
2 481,08
10
451,90
20
0
2 148,68
20
0
0,00
1
2 184,48
1
35,80
2
2 221,58
2
72,90
3
2 266,28
3
117,60
4
2 314,88
4
166,20
5
2 388,98
5
240,30
6
2 435,38
6
286,70
7
2 530,88
7
382,20
8
2 580,18
8
431,50
9
2 630,68
9
482,00
10
2 682,18
10
533,50
21
0
2 286,78
21
0
0,00
1
2 333,98
1
47,20
2
2 416,38
2
129,60
3
2 449,98
3
163,20
4
2 488,08
4
201,30
5
2 521,28
5
234,50
6
2 570,28
6
283,50
7
2 671,08
7
384,30
8
2 724,14
8
437,36
9
2 778,68
9
491,90
10
2 834,36
10
547,58
22
0
2 489,38
22
0
0,00
1
2 524,38
1
35,00
2
2 557,58
2
68,20
3
2 602,38
3
113,00
4
2 648,28
4
158,90
5
2 698,80
5
209,42
6
2 752,53
6
263,15
7
2 862,86
7
373,48
8
2 920,16
8
430,78
9
2 978,59
9
489,21
10
3 038,15
10
548,77
23
0
2 634,78
23
0
0,00
1
2 681,38
1
46,60
2
2 729,96
2
95,18
3
2 821,18
3
186,40
4
2 856,83
4
222,05
5
2 894,62
5
259,84
6
2 952,44
6
317,66
7
3 070,73
7
435,95
8
3 131,92
8
497,14
9
3 194,64
9
559,86
10
3 258,48
10
623,70
24
0
2 818,62
24
0
0,00
1
2 899,53
1
80,91
2
2 936,71
2
118,09
3
2 972,05
3
153,43
4
3 008,62
4
190,00
5
3 058,98
5
240,36
6
3 120,27
6
301,65
7
3 245,00
7
426,38
8
3 310,17
8
491,55
9
3 376,36
9
557,74
10
3 443,99
10
625,37
25
0
3 043,97
25
0
0,00
1
3 085,44
1
41,47
2
3 132,84
2
88,87
3
3 176,87
3
132,90
4
3 262,57
4
218,60
5
3 302,61
5
258,64
6
3 368,80
6
324,83
7
3 503,54
7
459,57
8
3 573,51
8
529,54
9
3 645,12
9
601,15
10
3 718,06
10
674,09
26
0
3 228,04
26
0
0,00
1
3 316,71
1
88,67
2
3 353,48
2
125,44
3
3 392,10
3
164,06
4
3 428,77
4
200,73
5
3 474,73
5
246,69
6
3 544,40
6
316,36
7
3 685,98
7
457,94
8
3 759,73
8
531,69
9
3 834,92
9
606,88
10
3 911,63
10
683,59
27
0
3 485,56
27
0
0,00
1
3 583,22
1
97,66
2
3 621,52
2
135,96
3
3 664,12
3
178,56
4
3 702,84
4
217,28
5
3 752,48
5
266,92
6
3 827,56
6
342,00
7
3 980,48
7
494,92
8
4 060,16
8
574,60
9
4 141,47
9
655,91
10
4 224,41
10
738,85
28
0
3 765,35
28
0
0,00
1
3 870,46
1
105,11
2
3 911,73
2
146,38
3
3 958,31
3
192,96
4
3 999,38
4
234,03
5
4 053,01
5
287,66
6
4 134,11
6
368,76
7
4 299,49
7
534,14
8
4 385,40
8
620,05
9
4 473,15
9
707,80
10
4 562,63
10
797,28
29
0
4 066,39
29
0
0,00
1
4 179,77
1
113,38
2
4 224,52
2
158,13
3
4 274,77
3
208,38
4
4 319,51
4
253,12
5
4 377,13
5
310,74
6
4 464,77
6
398,38
7
4 643,23
7
576,84
8
4 736,08
8
669,69
9
4 830,78
9
764,39
10
4 927,41
10
861,02
30
0
4 367,43
30
0
0,00
1
4 489,08
1
121,65
2
4 537,31
2
169,88
3
4 591,23
3
223,80
4
4 639,64
4
272,21
5
4 701,25
5
333,82
6
4 795,43
6
428,00
7
4 986,97
7
619,54
8
5 086,76
8
719,33
9
5 188,41
9
820,98
10
5 292,19
10
924,76
* Montante absorvido pelo valor da RMMG aplicável.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Nível
direcção
chefias
N.º
de
diuturn.
Remuneração
base
2025
Diuturnidades
Nível
Chefia
N.º
diuturn.
Valor
I
0
3 637,87
I
0
0,00
1
3 693,34
1
55,47
2
3 744,72
2
106,85
3
3 797,83
3
159,96
4
3 851,36
4
213,49
5
3 902,33
5
264,46
6
3 980,27
6
342,40
7
4 139,53
7
501,66
8
4 222,37
8
584,50
9
4 306,85
9
668,98
10
4 393,06
10
755,19
II
0
3 133,66
II
0
0,00
1
3 185,14
1
51,48
2
3 236,62
2
102,96
3
3 284,22
3
150,56
4
3 335,20
4
201,54
5
3 388,72
5
255,06
6
3 456,55
6
322,89
7
3 594,56
7
460,90
8
3 666,78
8
533,12
9
3 740,22
9
606,56
10
3 815,00
10
681,34
III
0
2 540,38
III
0
0,00
1
2 578,28
1
37,90
2
2 618,08
2
77,70
3
2 660,48
3
120,10
4
2 703,60
4
163,22
5
2 744,26
5
203,88
6
2 799,01
6
258,63
7
2 910,97
7
370,59
8
2 969,19
8
428,81
9
3 028,54
9
488,16
10
3 089,22
10
548,84
IV
0
2 187,28
IV
0
0,00
1
2 222,28
1
35,00
2
2 261,48
2
74,20
3
2 299,58
3
112,30
4
2 344,58
4
157,30
5
2 396,38
5
209,10
6
2 442,98
6
255,70
7
2 538,38
7
351,10
8
2 588,18
8
400,90
9
2 638,68
9
451,40
10
2 690,53
10
503,25
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 e o n.º 3)
BR
N.º
de
diuturn.
Remuneração
Base
2025
Diuturnidades
BR
N.º
diuturn.
Valor
21
0
2 286,78
21
0
0,00
1
2 333,98
1
47,20
2
2 416,38
2
129,60
3
2 449,98
3
163,20
4
2 488,08
4
201,30
5
2 521,28
5
234,50
6
2 570,28
6
283,50
7
2 671,08
7
384,30
8
2 724,14
8
437,36
9
2 778,68
9
491,90
10
2 834,36
10
547,58
22
0
2 489,38
22
0
0,00
1
2 524,38
1
35,00
2
2 557,58
2
68,20
3
2 600,88
3
111,50
4
2 648,28
4
158,90
5
2 698,09
5
208,71
6
2 751,92
6
262,54
7
2 862,14
7
372,76
8
2 919,14
8
429,76
9
2 977,67
9
488,29
10
3 037,33
10
547,95
23
0
2 635,28
23
0
0,00
1
2 681,38
1
46,10
2
2 729,96
2
94,68
3
2 821,18
3
185,90
4
2 856,83
4
221,55
5
2 894,62
5
259,34
6
2 952,44
6
317,16
7
3 070,73
7
435,45
8
3 131,92
8
496,64
9
3 194,64
9
559,36
10
3 258,48
10
623,20
24
0
2 818,62
24
0
0,00
1
2 900,04
1
81,42
2
2 936,71
2
118,09
3
2 973,59
3
154,97
4
3 008,62
4
190,00
5
3 058,98
5
240,36
6
3 120,27
6
301,65
7
3 245,00
7
426,38
8
3 310,17
8
491,55
9
3 376,36
9
557,74
10
3 443,99
10
625,37
25
0
3 043,97
25
0
0,00
1
3 085,44
1
41,47
2
3 132,33
2
88,36
3
3 176,87
3
132,90
4
3 262,57
4
218,60
5
3 301,90
5
257,93
6
3 368,09
6
324,12
7
3 502,83
7
458,86
8
3 572,70
8
528,73
9
3 644,10
9
600,13
10
3 717,14
10
673,17
26
0
3 228,04
26
0
0,00
1
3 317,32
1
89,28
2
3 352,77
2
124,73
3
3 392,10
3
164,06
4
3 428,15
4
200,11
5
3 474,22
5
246,18
6
3 543,69
6
315,65
7
3 685,37
7
457,33
8
3 759,02
8
530,98
9
3 834,30
9
606,26
10
3 911,02
10
682,98
27
0
3 486,28
27
0
0,00
1
3 583,22
1
96,94
2
3 621,52
2
135,24
3
3 664,12
3
177,84
4
3 702,12
4
215,84
5
3 752,48
5
266,20
6
3 827,56
6
341,28
7
3 980,48
7
494,20
8
4 060,16
8
573,88
9
4 141,47
9
655,19
10
4 224,41
10
738,13
28
0
3 766,07
28
0
0,00
1
3 870,46
1
104,39
2
3 911,22
2
145,15
3
3 957,29
3
191,22
4
3 998,76
4
232,69
5
4 053,01
5
286,94
6
4 134,11
6
368,04
7
4 299,49
7
533,42
8
4 385,40
8
619,33
9
4 473,15
9
707,08
10
4 562,63
10
796,56
29
0
4 067,00
29
0
0,00
1
4 180,28
1
113,28
2
4 224,52
2
157,52
3
4 274,26
3
207,26
4
4 318,80
4
251,80
5
4 377,13
5
310,13
6
4 464,77
6
397,77
7
4 643,23
7
576,23
8
4 736,08
8
669,08
9
4 830,78
9
763,78
10
4 927,41
10
860,41
30
0
4 367,93
30
0
0,00
1
4 490,10
1
122,17
2
4 537,82
2
169,89
3
4 591,23
3
223,30
4
4 638,84
4
270,91
5
4 701,25
5
333,32
6
4 795,43
6
427,50
7
4 986,97
7
619,04
8
5 086,76
8
718,83
9
5 188,41
9
820,48
10
5 292,19
10
924,26
119947637