Portaria n.º 66/2026/1
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 66/2026/1
de 12 de fevereiro
As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.
O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias estabelecido nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2004, pelo que atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.
Assim, nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte
1 - O mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.
3 - O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de pessoal
Grupo profissional
Carreira
Horário
(H)
Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
6
5
4
3
2
1
1
Assessor/a
H(1)
-
-
-
28
29
30
Técnico/a superior
35
20
22
23
24
25
26
Oficial da marinha mercante I
40
-
-
-
-
-
-
2
Técnico/a
H(2)
18
20
21
22
23
25
Oficial da marinha mercante II
40
-
-
-
-
-
-
3
Enfermeiro/a
35
-
-
-
18
19
20
4
Mestre de tráfego local
40
-
-
16
17
18
19
Operador/a de gruas flutuantes
40
-
-
15
17
18
19
Motorista marítimo I
40
-
-
-
-
-
19
Motorista marítimo II
40
-
-
-
-
18
-
Motorista marítimo III
40
-
15
16
17
-
-
Técnico/a de eletrónica
35
-
-
-
14
16
18
Programador/a
35
-
-
14
15
16
18
Desenhador/a
35
-
12
13
14
16
18
Fiscal técnico/a de obras e apetrechamento portuários
40
-
-
-
-
-
-
Operador/a de computador
35
-
-
-
-
-
-
Operador/a de radar e telecomunicações
40
-
-
-
-
-
-
Tesoureiro/a
35
-
-
-
-
-
-
Topógrafo/a
35
-
-
-
-
-
-
Técnico/a de apoio informático
35
10
12
14
16
18
19
5A
Operador/a de equipamento portuário
40
10
11
12
13
16
18
Agente de exploração
40
-
-
-
-
-
-
Caldeireiro/a
40
8
10
12
14
16
18
Canalizador/a
40
-
-
-
-
-
-
Carpinteiro/a
40
-
-
-
-
-
-
Eletricista
40
-
-
-
-
-
-
Estucador/a
40
-
-
-
-
-
-
Ferreiro/a-forjador/a
40
-
-
-
-
-
-
Fiel de depósito
40
-
-
-
-
-
-
Mecânico/a
40
-
-
-
-
-
-
Pedreiro/a
40
-
-
-
-
-
-
Pintor/a
40
-
-
-
-
-
-
Serralheiro/a civil
40
-
-
-
-
-
-
Serralheiro/a mecânico/a
40
-
-
-
-
-
-
Soldador/a
40
-
-
-
-
-
-
Técnico/a administrativo/a
35
-
-
-
-
-
-
Técnico/a auxiliar
40
-
-
-
-
-
-
Torneiro/a mecânico/a
40
-
-
-
-
-
-
5B
Ajudante de motorista marítimo
40
-
9
10
12
14
16
Marinheiro/a
40
-
-
-
-
-
-
Lubrificador/a
40
-
9
10
12
13
16
Operador/a de cais
40
-
-
-
-
-
-
Calceteiro/a
40
8
10
11
13
14
16
Motorista de pesados
40
8
10
11
12
14
15
Operador/a de offset e reprografia
40
-
8
10
11
12
14
6
Motorista de ligeiros
40
-
7
9
10
11
13
Auxiliar de serviços
40
6
7
9
10
11
13
Cantoneiro/a de limpeza
40
-
-
-
-
-
-
Guarda portuário/a
40
-
-
-
-
-
-
Telefonista-rececionista
35
-
-
-
-
-
-
Auxiliar de limpeza
40
-
4
5
7
8
10
H - duração normal do trabalho semanal.
H(1) - trinta e cinco horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de técnico/a superior e quarenta horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de oficial da marinha mercante I.
H(2) - trinta e cinco horas, com exceção dos/as técnicos/as que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas.
Carreiras residuais
Grupo profissional
Carreira
Horário
(H)
Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
6
5
4
3
2
1
3
Adjunto/a de exploração
40
-
-
-
18
19
20
Adjunto/a técnico/a
40
-
-
-
-
-
-
Assistente administrativo/a
35
-
-
-
-
-
-
4
Operador/a de sistema
35
-
13
15
16
17
18
5A
Cozinheiro/a
40
-
10
12
14
15
17
Agente de vias portuárias
40
10
12
13
14
16
18
Encarregado/a de eletricista
40
-
-
-
-
-
-
Fundidor/a
40
-
-
-
-
-
-
5B
Vigia telefonista
40
-
-
-
12
14
17
Fiel de armazém
40
-
8
10
11
12
13
6
Empregado/a de cantina, bar e caixa
40
-
7
9
10
11
13
Ajudante de manobrador/a motorizado de tráfego
40
-
6
8
9
10
12
Jardineiro/a
40
-
-
-
-
-
-
H - duração normal do trabalho semanal.
119947632