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Aviso n.º 3/2026/1

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Aviso 3/2026/1 2026-01-29

Aviso n.º 3/2026/1

Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 14 de novembro de 2023, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, a 17 de julho de 1998.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 14 de novembro de 2023.

O Estatuto entrará em vigor para a Arménia a 1 de fevereiro de 2024, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual

«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.»

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.

Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.

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