Portuguese Constitutional Court corrects a typo in a previous ruling regarding administrative fines for traffic violations.
Sintesi Legislator
Generato dall'IAThe Tribunal Constitucional issued a rectification order to correct a typographical error in its prior decision (Acórdão n.º 368/2024). The error involved the omission of the word 'Decreto' in the citation of a 2021 decree related to traffic contraventions. The court determined that the correction was necessary to accurately reflect the legal basis for the administrative fine.
Regesto Legislator
Generato dall'IADecreto-Lei n.º 28-B/2020; Decreto n.º 3-A/2021: The Constitutional Court has the authority to rectify clerical errors in its own judgments to ensure the precise citation of legal provisions.
Parole chiave
Generato dall'IADisposizioni normative citate
Generato dall'IAGiurisprudenza citata
Generato dall'IADecisioni correlate
Generato dall'IATesto completo
ACÓRDÃO Nº 402/2024[1]
Processo n.º 394/2023
2.ª Secção
Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 368/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim:
- onde se lê: «a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na alínea a), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima»;
- deve ler-se: «a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na alínea a), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima».
Notifique e d.n..
Lisboa, 23 de maio de 2024 - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 368/2024