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930/23 Generato dall'IA

Constitutional Court corrects a prior judgment's citation of an organic law due to a clerical writing error.

Numero d'incarto 930/23
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

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The Constitutional Court issued a ruling to correct a clerical error in a previous judgment regarding the citation of a specific law. The original text incorrectly referenced a standard law instead of the correct Organic Law version. The court applied civil and procedural codes to rectify this discrepancy in the official record.

Regesto Legislator

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil: The court may correct clerical errors in judgments to ensure the accurate citation of legal provisions, even when the substantive legal reasoning remains unaffected.

Parole chiave

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clerical error correction judgment retification organic law citation procedural code application constitutional court ruling modifica legislativa finanziamento elettorale conformità costituzionale

Disposizioni normative citate

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 97/2024[1]

Processo n.º 930/23

Plenário

Relator: Cons. Rui Guerra da Fonseca

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no ponto 38 da fundamentação do Acórdão n.º 864/2023, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação em vigor).

Assim:

No ponto 38, onde se lê «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei n.º 17/2018, de 18 de junho) [...]», deve ler-se «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril) [...]».

Notifique.

Lisboa, 8 de fevereiro de 2024 - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes

[1] Retifica o Acórdão n. º864/23, de 13 de dezembro