Legislator Giurisprudenza & Legislazione
1043/2022 Generato dall'IA

Constitutional Court allows citizen's claim challenging CSM administrative acts regarding judge placement and movement.

Numero d'incarto 1043/2022
Autorità giudiziaria
Giurisdizione Portogallo (PT)
Esito del giudizio Accolto (Allowed)

Sintesi Legislator

Generato dall'IA

The Constitutional Court of Portugal allowed a citizen's claim challenging administrative acts by the Superior Council of the Judiciary concerning judge placement and movement. The petitioner argued that non-judicial citizens lack standing to contest these acts, citing violations of constitutional articles regarding judicial independence and administrative procedure. The Court agreed, establishing that citizens not directly interested in the procedure possess legitimate standing to impugn such administrative decisions.

Regesto Legislator

Generato dall'IA

Art. 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 32.º, n.º 9, 216.º, 217.º, n.º 3 e 268.º, n.º 4 da Constituição; o cidadão que não seja juiz interessado no procedimento carece de legitimidade para impugnar atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura respeitantes à colocação e movimentação de juízes.

Parole chiave

Generato dall'IA
judicial independence administrative standing judge placement Constitutional Court legitimate standing

Disposizioni normative citate

Generato dall'IA
Art. 12.º da Constituição
Art. 13.º da Constituição
Art. 18.º da Constituição
Art. 20.º da Constituição
Art. 32.º, n.º 9 da Constituição
Art. 216.º da Constituição
Art. 217.º, n.º 3 da Constituição
Art. 268.º, n.º 4 da Constituição
Art. 169.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais
Art. 174.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais
Art. 55.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Art. 116.º, n.º 2, alínea b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

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Testo completo

ACÓRDÃO Nº 35/2024

Processo n.º 1043/2022

2.ª Secção

Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Lisboa, no Auditório Cardoso da Costa do Palácio Ratton, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, os Ex.mos Conselheiros José Eduardo Figueiredo Dias, titular do processo, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e António José Ascensão Ramos, foram apresentados ao Pleno da 2.ª Secção, nos termos do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, os Autos de Recurso n.º 1043/22, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são Recorrentes A. e B. e Recorrido o Conselho Superior da Magistratura;

Após debate e votação foi ditado, pelo Ex.mo o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, o seguinte:

O Pleno da 2.ª Secção acordou, com os votos favoráveis do Conselheiro Vice-Presidente, do Conselheiro António José da Ascensão Ramos, das Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho, deferir a reclamação apresentada contra a Decisão Sumária n.º 684/2023, convidando-se as partes a produzir alegações sobre a constitucionalidade, por violação dos artigos 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 32.º, n.º 9, 216.º, 217.º, n.º 3 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição, da norma que se extrai da conjugação dos artigos 169.º e 174.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e dos artigos 55.º, n.º 1, alínea a) e 116.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com o sentido de que «o cidadão que não seja juiz interessado no procedimento carece de legitimidade para impugnar atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura respeitantes à colocação e movimentação de juízes».

O Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias junta declaração de voto.

Lisboa, 18 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro

DECLARAÇÃO DE VOTO

Vencido, por entender que se trata de objeto não normativo, nos termos e com os fundamentos constantes da Decisão Sumária proferida, o que deveria conduzir, em meu entender, à inidoneidade do objeto do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento.

José Eduardo Figueiredo Dias