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Portaria n.º 512/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 512/2003 2003-07-01

Portaria n.º 512/2003

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, processo n.º 2994-DGF, situada no município de Arouca.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

O n.º 1.º da Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Freita - Clube de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505427931 e sede em Albergaria da Serra, Arouca, a zona de caça associativa da Freita (processo n.º 2994-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 1480 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 3 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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