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Decreto-Lei n.º 655/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 655/74 1974-11-23

Decreto-Lei n.º 655/74

de 23 de Novembro

Considerando que os elementos da Polícia de Segurança Pública devem ser também abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 202/74, de 14 de Maio, que insere medidas de clemência e várias infracções de ordem disciplinar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 655/74 1974-11-23

As disposições do Decreto-Lei n.º 202/74, de 14 de Maio, são igualmente aplicáveis aos elementos da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que se encontrem destacados nos territórios ultramarinos.

Decreto-Lei 655/74 1974-11-23

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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