Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding the wrong decision number.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional corrected a manifest clerical error in its own prior judgment where the wrong decision number was cited. The court found the mistake evident and correctable under civil procedure codes applicable to the Tribunal. Consequently, the original ruling was retified to reference the correct decision number, 709/2024, instead of 502/2024.
Legislator headnote
AI generatedArt. 613.º and 614.º of the Civil Procedure Code; Art. 69.º of the Tribunal Constitutional Organization Law: A manifest clerical error in a court judgment that is evident and correctable at any time must be rectified to ensure the legal document accurately reflects the intended decision.
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ACÓRDÃO Nº 100/2025[1]
Processo n.º 1091/2024
1.ª Secção
Relatora: Conselheiro Rui Guerra da Fonseca
Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no Acórdão n.º 34/2025, proferido nestes autos, quanto à identificação da Decisão Sumária Reclamada, no segmento correspondente ao seu dispositivo (“III – Decisão”), e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, determina-se a sua retificação, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal), e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
2. Assim, onde consta «Nestes termos, de harmonia com o disposto no artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 502/2024.», deverá constar «Nestes termos, de harmonia com o disposto no artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, decide-se indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 709/2024.»
*
Notifique.
Lisboa, 4 de fevereiro de 2025 - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 34/25