Legislator Case Law & Legislation
900/23 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in a previous judgment regarding the wrong article citation.

Case Number 900/23
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court of Portugal issued a corrective ruling to fix a clerical error in a prior decision. The original text incorrectly cited Article 70 instead of Article 170 regarding the issue of importunação. The court applied civil and procedural codes to authorize this amendment without re-examining the merits.

Legislator headnote

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court may correct clerical errors in judgments to ensure the text reflects the intended legal provision.

Keywords

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clerical error correction judgment rectification Constitutional Court procedure article citation error civil code application

Cited Legislation

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Full text

ACÓRDÃO Nº 755/2024[1]

Processo n.º 900/23

2.ª Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

Verifica-se a existência do seguinte lapso de escrita no texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

No dispositivo, onde se lê “de importunação, p. p. pelo artigo 70.º”, em conformidade com o expendido na fundamentação, passará a ler-se: “de importunação, p. p. pelo artigo 170.º”;

Lisboa, 23 de outubro de 2024 - António José da Ascensão Ramos

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.

António José da Ascensão Ramos

[1] Retifica Acórdão n.º 688/24, de 9 de outubro.