Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in the date of a previous ruling regarding a specific case number.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional issued a decision to correct a clerical error in the introductory text of a prior ruling. The original document incorrectly listed a judge who was not present at the hearing. The court authorized the amendment to reflect the accurate list of attending judges.
Legislator headnote
AI generatedArt. 39.º n.º 2 da Lei do Tribunal Constitucional; The court has the authority to correct clerical errors in its own judgments to ensure factual accuracy regarding procedural details.
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ACÓRDÃO Nº 654/2024[1]
Processo n.º 1179/2022
Plenário
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,
Ao primeiro do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
Verificando-se a existência de um lapso no introito do Acórdão n.º 564/2024, proferido no âmbito do processo n.º 1179/2022, procede-se à sua correção, nos seguintes termos:
No introito, onde se lê:
«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, José Eduardo Figueiredo Dias, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».
Deverá ler-se:
«Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António José da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos».
Lisboa, 1 de outubro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 564/2024, de 23 de julho