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1058/2022 AI generated

Constitutional Court corrects prior ruling's article number regarding accessory penalty for child victim crimes.

Case Number 1058/2022
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered a rectification of Acórdão n.º 442/2024 due to multiple typographical errors in the operative and reasoning sections. The specific lapses involved misidentifying Article 69-B as Article 69-C of the Penal Code concerning the accessory penalty for child victims. The court determined the correction was necessary to ensure legal accuracy in the citation of the penal provision.

Legislator headnote

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Art. 243.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court has the authority to correct typographical errors in its own judgments to ensure the correct citation of legal provisions.

Keywords

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Constitutional Court typographical error judgment rectification Penal Code accessory penalty child victim legal citation

Cited Legislation

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Art. 243.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
artigo 176.º do Código Penal
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Full text

ACÓRDÃO Nº 516/2024[1]

Processo n.º 1058/2022

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no Acórdão n.º 442/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

1. Assim, na parte decisória:

- onde se lê «c) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 69.º-B do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor; e»

- deve ler-se «c) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 69.º-C do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor; e»

2. No ponto 6.3. da fundamentação:

- onde se lê: «c) a norma do n.º 2 do artigo 69.º-B do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor; e»

- deve ler-se: «c) a norma do n.º 2 do artigo 69.º-C do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor; e»

3. No penúltimo parágrafo do ponto 11. da fundamentação (fls. 115):

- onde se lê: «e a norma do n.º 2 do artigo 69.º-B do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor»

- deve ler-se: ««e a norma do n.º 2 do artigo 69.º-C do Código Penal (na redação da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto), no segmento em que estabelece a aplicação necessária da pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, pela condenação pelo crime previsto no n.º 1 do artigo 176.º do Código Penal, quando a vítima seja menor».

Notifique e d.n.

Lisboa, 2 de julho de 2024 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 442/2024