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1239/2023 AI generated

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding a political alliance's name.

Case Number 1239/2023
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the correction of a previous ruling that incorrectly listed the name of a political alliance. The error involved omitting the abbreviation 'CDU' before the full name 'Coligação Democrática Unitária' in the annex. The court applied civil procedure rules to rectify this manifest clerical mistake without altering the substantive outcome.

Legislator headnote

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A court may correct manifest clerical errors in its own decisions to ensure the accurate recording of the requested information.

Keywords

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clerical error retification of judgment political alliance Constitutional Court procedural correction

Cited Legislation

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Full text

ACÓRDÃO Nº 76/2024[1]

Processo n.º 1239/2023

1.ª Secção

Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 785/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a denominação “Coligação Democrática Unitária”, ao invés de “CDU – Coligação Democrática Unitária”, cuja anotação havia sido requerida.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

2. Pelo exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 785/2023, de modo a que do respetivo anexo passe a constar a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”.

A Relatora participou na sessão por meios telemáticos.

Lisboa, 1 de fevereiro de 2024 - Maria Benedita Urbano

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira e do Senhor Conselheiro Rui Guerra da Fonseca.

Maria Benedita Urbano

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 76/2024

de 1 de fevereiro de 2024

COLIGAÇÃO

Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

[1] Retifica Acórdão 785/2023