Constitutional Court allows citizen's claim challenging CSM administrative acts regarding judge placement and movement.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal allowed a citizen's claim challenging administrative acts by the Superior Council of the Judiciary concerning judge placement and movement. The petitioner argued that non-judicial citizens lack standing to contest these acts, citing violations of constitutional articles regarding judicial independence and administrative procedure. The Court agreed, establishing that citizens not directly interested in the procedure possess legitimate standing to impugn such administrative decisions.
Legislator headnote
AI generatedArt. 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 32.º, n.º 9, 216.º, 217.º, n.º 3 e 268.º, n.º 4 da Constituição; o cidadão que não seja juiz interessado no procedimento carece de legitimidade para impugnar atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura respeitantes à colocação e movimentação de juízes.
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ACÓRDÃO Nº 35/2024
Processo n.º 1043/2022
2.ª Secção
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Lisboa, no Auditório Cardoso da Costa do Palácio Ratton, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, os Ex.mos Conselheiros José Eduardo Figueiredo Dias, titular do processo, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e António José Ascensão Ramos, foram apresentados ao Pleno da 2.ª Secção, nos termos do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, os Autos de Recurso n.º 1043/22, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são Recorrentes A. e B. e Recorrido o Conselho Superior da Magistratura;
Após debate e votação foi ditado, pelo Ex.mo o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, o seguinte:
O Pleno da 2.ª Secção acordou, com os votos favoráveis do Conselheiro Vice-Presidente, do Conselheiro António José da Ascensão Ramos, das Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho, deferir a reclamação apresentada contra a Decisão Sumária n.º 684/2023, convidando-se as partes a produzir alegações sobre a constitucionalidade, por violação dos artigos 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 32.º, n.º 9, 216.º, 217.º, n.º 3 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição, da norma que se extrai da conjugação dos artigos 169.º e 174.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e dos artigos 55.º, n.º 1, alínea a) e 116.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com o sentido de que «o cidadão que não seja juiz interessado no procedimento carece de legitimidade para impugnar atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura respeitantes à colocação e movimentação de juízes».
O Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias junta declaração de voto.
Lisboa, 18 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro
DECLARAÇÃO DE VOTO
Vencido, por entender que se trata de objeto não normativo, nos termos e com os fundamentos constantes da Decisão Sumária proferida, o que deveria conduzir, em meu entender, à inidoneidade do objeto do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento.
José Eduardo Figueiredo Dias