Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling's name from 'Partidários' to 'Políticos' for accuracy.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional issued a correction to a previous judgment regarding the name of the entity involved in the case. The original decision incorrectly identified the 'Entidade das Contas e Financiamentos Partidários,' whereas the correct designation is the 'Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.' The court exercised its power to rectify this clerical error to ensure legal precision in the record.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: The Constitutional Court may correct errors in its own decisions to ensure the accurate identification of legal entities and parties.
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ACÓRDÃO Nº 9/2024[1]
Processo n.º 552/2023
Plenário
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
Verificando-se a existência de um lapso no ponto i. da parte decisória do Acórdão n.º 873/2023, proferido no âmbito do processo n.º 552/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:
No ponto i. do dispositivo, onde se lê:
«Julgar procedentes os recursos interpostos por Maria Raquel Machado Moreira da Silva e Ana Paula Ferreira Fonseca Dias da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários, datada de 15 de março de 2023 […]».
Deverá ler-se:
«Julgar procedentes os recursos interpostos por Maria Raquel Machado Moreira da Silva e Ana Paula Ferreira Fonseca Dias da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, datada de 15 de março de 2023 […]».
Notifique.
Lisboa, 9 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º873/2023, de 13 de dezembro de 2023