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467/2023 AI generated

Constitutional Court corrects a typo in a previous ruling changing 'Partidários' to 'Políticos'.

Case Number 467/2023
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court issued a correction order to fix a clerical error in a prior judgment regarding the name of the entity involved. The original text incorrectly identified the 'Partidários' entity, while the correct designation is the 'Políticos' entity. The court applied procedural rules to amend the decision without re-evaluating the merits of the underlying case.

Legislator headnote

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei n.º 28/82: The court may correct clerical errors in a judgment to ensure the accurate identification of the subject matter, provided the substantive decision remains unchanged.

Keywords

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clerical error correction judgment rectification typo amendment entity name correction procedural remedy Constitutional Court ruling partidários vs políticos

Cited Legislation

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82
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Full text

ACÓRDÃO Nº 8/2024[1]

Processo n.º 467/2023

Plenário

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,

Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:

Verificando-se a existência de um lapso na parte decisória do Acórdão n.º 872/2023, proferido no âmbito do processo n.º 467/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:

No dispositivo, onde se lê:

«Pelo exposto, decide-se julgar parcialmente procedente o recurso interposto por Maria Helena Figueira d’ Aguilar e Cristóvão da Silva Amaral da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários datada de 16 de dezembro de 2021 […]».

Deverá ler-se:

«Pelo exposto, decide-se julgar parcialmente procedente o recurso interposto por Maria Helena Figueira d’ Aguilar e Cristóvão da Silva Amaral da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos datada de 16 de dezembro de 2021 […]».

Notifique.

Lisboa, 9 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 872/2023, de 13 de dezembro de 2023