Legislator Case Law & Legislation
264/22 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a prior judgment's writing error regarding the name of a social security institute.

Case Number 264/22
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional issued a rectification order to correct clerical errors in a previous judgment. The court identified a misspelling of the social security institute's name and an incorrect signature on the document. Consequently, the court ordered the official correction of these specific textual and signature errors to ensure the legal document's accuracy.

Legislator headnote

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Art. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court may rectify clerical errors in judgments to ensure the accurate expression of the decided legal provisions.

Keywords

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judgment rectification clerical error correction Constitutional Court Código Civil Código de Processo Civil signature correction institutional name

Cited Legislation

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Art. 249.º do Código Civil
Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 666.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
artigos 249.º do Código Civil
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Full text

ACÓRDÃO Nº 394/2023[1]

Processo n.º 264/22

Plenário

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Assim:

i) Na alínea a) da parte III. Decisão, onde se lê: “… deliberação do conselho diretivo de Instituto da Segurança Social, IP …”, deverá passar a ler-se: “… deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P, …”;

ii) Na parte das assinaturas onde se lê: “… Lino Gonçalves…”, deverá passar a ler-se: “… Lino Rodrigues Ribeiro…”.

Notifique.

Lisboa, 14 de junho de 2023 - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 327/2033