Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling due to clear writing errors in legal citations.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional authorized a correction of its previous judgment to fix obvious clerical errors in the cited legal provisions. The parties involved were not named in this specific procedural order, which solely addressed the accuracy of the statutory references. The court exercised its power to rectify the text to ensure the legal basis was correctly identified as originally intended.
Legislator headnote
AI generatedArt. 249.º do Código Civil; Art. 613.º e 614.º do Código de Processo Civil: The court may correct obvious writing errors in a judgment when they clearly affect the identification of legal norms.
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ACÓRDÃO Nº 346/2023[1]
Processo n.º 258/2022
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Benedita Urbano
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
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Verificando-se a existência de lapsos manifestos de escrita (lapsus linguae) no acórdão proferido nestes autos, mormente no que diz respeito à identificação mais correta e precisa dos preceitos legais a que se refere a norma ou interpretação normativa objeto do recurso de constitucionalidade, e sendo esses lapsos, evidentes do seu contexto, corrigíveis a todo o tempo, determino, nos termos do artigo 249.º do Código Civil e dos artigos 613º e 614º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1 , do mesmo diploma legal), sempre aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15.11, na redação que lhe foi dada, por último, pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13.09 – LTC, a retificação do acórdão proferido nestes autos, por forma a que, nas Partes “II – FUNDAMENTAÇÃO” e “III – Decisão” desse Acórdão passe a constar:
a) Em vez de “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei nº 15/2022, de 22.02”, “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei nº 15/2002, de 22.02”;
b) Em vez de “Estatuto do Ministério Público, na redação dada pela Lei nº 47/86, de 15.10”, “Lei Orgânica do Ministério Público, na redação dada pela Lei nº 47/86, de 15.10”.
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Notifique.
Lisboa, 6 de junho de 2023 - Maria Benedita Urbano - Rui Guerra da Fonseca - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 316/2023, de 26 de maio