Constitutional Court corrects a clerical error in a party alliance annex regarding name and symbol display.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the correction of a clerical error in the annex of a previous ruling concerning a political alliance. The parties argued that the annex incorrectly displayed the name as 'MAISLISBOA' and the symbol order was reversed compared to the approved request. The court ruled that these were manifest lapses under civil procedure law requiring immediate rectification to ensure the official record matches the approved alliance details.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: The court may order the rectification of manifest clerical errors in judicial documents to ensure they accurately reflect the original intent and approved content.
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ACÓRDÃO Nº 706/2021[1]
Processo n.º 730/2021
Plenário
Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 584/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Socialista («PS») e o Livre («L»), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «Mais Lisboa», a sigla «PS.L » e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo, como símbolo, a expressão «MAISLISBOA», seguida dos símbolos do Partido Socialista e do Livre, dispostos por esta ordem, seguidos, por sua vez, da denominação «LIVRE», ao invés apenas da sequência dos símbolos do Partido Socialista e do Livre cuja anotação havia sido requerida. Mais se fez constar do anexo a denominação «MAIS LISBOA», ao invés de «Mais Lisboa», conforme havia sido requerido e deferido.
Trata-se de lapsos suscetíveis de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 584/2021, de modo a que o anexo que do mesmo faz parte integrante passe a constar:
a) o símbolo correspondente ao conjunto dos símbolos de cada um dos partidos que integram a coligação anotada, pela ordem acima indicada, em conformidade com o requerido;
b) a denominação «Mais Lisboa».
Lisboa, 9 de setembro de 2021 - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - João Pedro Caupers
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 584/2021, retificado pelo Acórdão n.º 706/2021
Denominação:
Mais Lisboa
Sigla:
PS.L
Símbolo:
[1] Retifica anexo ao Acórdão n.º 584/2021