Legislator Case Law & Legislation
803/2021 AI generated

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding party alliance acronyms.

Case Number 803/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the correction of a previous ruling due to a clear clerical error in the party alliance acronym. The original decision incorrectly listed the acronym as 'PDR/RIR' instead of the requested 'PDR.RIR'. The court applied the Civil Procedure Code to rectify this mistake without substantive review.

Legislator headnote

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A court may correct a clear clerical error in a previous decision to ensure the record matches the original intent and required documentation.

Keywords

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clerical error retification of judgment party alliance acronym Civil Procedure Code Constitutional Court procedure

Cited Legislation

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Full text

ACÓRDÃO N.º 673/2021[1]

Processo n.º 803/2021

3.ª Secção

Relator: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 650/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «VOZ ALBUFEIRA», a sigla «PDR.RIR» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar da alínea a) do ponto 6. da Decisão a sigla «PDR/RIR», ao invés de «PDR.RIR», que corresponde à sigla que consta do anexo ao acórdão e cuja anotação havia sido requerida.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 650/2021, de modo a que da alínea a) do ponto 6. da Decisão passe a constar a sigla «PDR.RIR», em conformidade com o requerido.

Lisboa, 6 de agosto de 2021 – Maria Jose Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete

Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro que não assina por não se encontrar presente.

Maria Jose Rangel de Mesquita

[1] Retifica Acórdão n. 650/21