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741/2021 AI generated

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding the electoral alliance's official acronym.

Case Number 741/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered a correction to a previous judgment dated July 22, 2021, which contained a typographical error in the official acronym of a political alliance. The material facts involved the discrepancy between the printed acronym 'PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM' and the erroneous 'Coligações PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM' in the annex. The court ruled that this was a manifest clerical mistake subject to rectification under the Civil Procedure Code and the Tribunal's own procedural law.

Legislator headnote

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A court may order the rectification of a previous decision when a manifest clerical error or typographical mistake affects the text, provided the correction aligns with the original intent and legal provisions.

Keywords

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clerical error rectification of judgment typographical mistake electoral alliance procedural correction

Cited Legislation

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Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Full text

ACÓRDÃO N.º 672/2021[1]

Processo n.º 741/2021

1ª Secção

Relator: Conselheiro José João Abrantes

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Por Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «Coligações PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», ao invés de «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 598/2021, de 22 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», em conformidade com o ali decidido.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete – José João Abrantes

Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e Maria de Fátima Mata-Mouros

Pedro Machete

Anexo ao Acórdão n.º 598/21 do Tribunal Constitucional

de 22 de julho de 2021

COLIGAÇÕES «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM» (8)

No distrito de ÉVORA (3):

No concelho de ÉVORA com a denominação:

MUDAR COM CONFIANÇA

No concelho de VIANA DO ALENTEJO com a denominação:

VIVA

No concelho de VILA VIÇOSA com a denominação:

MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA

No distrito de FARO (3):

No concelho de ALBUFEIRA com a denominação:

COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA

No concelho de LOULÉ com a denominação:

MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA

No concelho de VILA DO BISPO com a denominação:

A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS

No distrito de LISBOA (2):

No concelho de AZAMBUJA com a denominação:

SEMPRE AO SEU LADO

No concelho de VILA FRANCA DE XIRA com a denominação:

NOVA GERAÇÃO 2021

SIGLA: «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM»

SÍMBOLO:

[1] Retifica Acórdão n.º 598/21