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765/2021 AI generated

Constitutional Court corrects a clerical error in a previous ruling regarding the correct electoral alliance acronym.

Case Number 765/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court determined that a clerical error in the acronym of an electoral alliance in a prior decision required immediate correction. The parties involved were the five political groups forming the alliance, and the error concerned the sequence of letters in the official designation. The court ruled that such a manifest mistake was rectifiable under civil procedure codes applicable to the Tribunal Constitucional.

Legislator headnote

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Artigo 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A parte de um acórdão que contenha um lapso manifesto suscetível de retificação deve ser corrigida para garantir a conformidade com a decisão substantiva.

Keywords

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clerical error rectification electoral alliance acronym correction Tribunal Constitucional procedural remedy manifest lapse

Cited Legislation

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Artigo 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
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Full text

ACÓRDÃO N.º 671/2021[1]

Processo n.º 765/2021

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Por Acórdão n.º 619/2021, datado de 23 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer», determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «CDS-PP.MPT.NC.A.PPM», ao invés de «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 619/2021, de 23 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», em conformidade com o ali decidido.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete - José João Abrantes

Atesto o envio do projeto pela Relatora, bem como o voto de conformidade desta e do Conselheiro José António Teles Pereira.

Pedro Machete

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º619/21

de 23 de julho de 2021.

COLIGAÇÃO: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM

Denominação:

· Concelho da Alenquer, Distrito de Lisboa, com a denominação FAZER CUMPRIR ALENQUER

Sigla: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM

Símbolo:

[1] Retifica Acórdão 619/21