Constitutional Court corrects a clerical error in a party alliance acronym for Oeiras municipal elections.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the correction of an annex to a previous ruling regarding a political party alliance. The error involved a typographical inclusion of a parenthetical number in the validated acronym for the alliance contesting Oeiras municipal offices. The court applied procedural rules allowing for the rectification of such manifest clerical mistakes to ensure the official record aligns with the substantive decision.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: The court may order the rectification of manifest clerical errors in its own decisions or annexes to ensure consistency with the substantive ruling.
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ACÓRDÃO N.º 670/2021[1]
Processo n.º 786/2021
3ª Secção
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 647/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS», a sigla «PPD/PSD.MPT» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «PPD/PSD.MPT(1)», ao invés de «PPD/PSD.MPT», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 647/2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.MPT», em conformidade com o ali decidido.
Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Joana Fernandes Costa – Pedro Machete
Atesto o voto de conformidade do Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro e Maria José Rangel Mesquita, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio
Joana Fernandes
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º647/21
de 26 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.MPT
No distrito de Lisboa(1)
No concelho de Oeiras com a denominação
A DAR TUDO POR OEIRAS
Sigla: «PPD/PSD.MPT» (1)
Símbolo:
[1] Retifica anexo ao Acórdão n.º 647/2021