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786/2021 AI generated

Constitutional Court allows electoral coalition registration despite controversial name and symbol combination.

Case Number 786/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court approved the registration of an electoral coalition between the PPD/PSD and MPT parties under the name 'A DAR TUDO POR OEIRAS'. The parties argued for the registration of this specific designation and symbol combination to contest local elections in Oeiras. The court ruled that the name and symbol did not violate constitutional principles or electoral laws, thereby permitting the registration.

Legislator headnote

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Art. 17.º n.º 3 da LEOAL; Art. 51.º n.º 3 da CR: The Constitutional Court holds that electoral coalition names and symbols are permissible provided they do not infringe constitutional principles or violate specific statutory requirements regarding the reproduction of constituent party symbols.

Keywords

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electoral coalition registration party name approval symbol reproduction rules Constitutional Court review local elections procedure

Cited Legislation

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Art. 17.º n.º 3 da LEOAL
Art. 51.º n.º 3 da Constituição
Art. 12.º Lei dos Partidos Políticos
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Full text

ACÓRDÃO Nº 647/2021[1]

Processo n.º 786/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «A DAR TUDO POR OEIRAS», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. O requerimento é subscrito por José Maria Lopes Silvano (pelo PPD/PSD) e Pedro Soares Pimenta (pelo MPT), nas qualidades, respetivamente, de Secretário-Geral do PPD/PSD e de Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, com reconhecimento presencial da assinatura de todos os signatários, em que se atesta que detêm os necessários poderes de representação.

O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação e acompanhado de:

- extrato de ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD realizada em 22 de julho de 2021, na qual foi homologada a constituição da coligação cuja anotação se requer;

- extrato de ata da Reunião do Conselho Nacional do MPT realizada em 12 de julho de 2021, na qual foi autorizada e aprovada a formação da coligação cuja anotação se requer;

- cópia das páginas dos jornais Jornal de Notícias e Correio da Manhã, de 23 de julho de 2021, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional para apreciação e anotação, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL). Estabelece ainda esta Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que a sigla e o símbolo das coligações «devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».

4. Por sua vez, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.

5. Uma vez que as eleições autárquicas foram marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.

Verifica-se também que a sua constituição foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de todos os partidos que a integram (cf. o artigo 21.º dos Estatutos do PPD/PSD e o artigo 8.º e 26.º, n.º 1, alínea dos Estatutos do MPT), detendo os subscritores do requerimento poderes de representação.

Por último, conclui-se que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, no artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL, e no artigo 12.º, n.os 1 a 4 da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto), nada obstando a que a coligação adote a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS».

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla “PPD/PSD.MPT”, e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS»;

b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio

Lisboa, 26 de julho de 2021 - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º647/21

de 26 de julho de 2021

COLIGAÇÕES PPD/PSD.MPT

No distrito de Lisboa(1)

No concelho de Oeiras com a denominação

A DAR TUDO POR OEIRAS

Sigla: «PPD/PSD.MPT» (1)

Símbolo:

[1] Retificado pelo Acórdão n.º 670/21