Legislator Case Law & Legislation
787/2021 AI generated

Constitutional Court allows PPD/PSD and CDS-PP electoral alliance registration in Lamego under Portuguese law.

Case Number 787/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court of Portugal approved the registration of the electoral alliance 'SOMOS LAMEGO' formed by the PPD/PSD and CDS-PP parties for the Lamego municipal elections. The parties submitted formal requests with supporting documents proving internal approval and public announcement of the alliance. The court ruled that the alliance's name, acronym, and symbol complied with all legal requirements and did not infringe upon the rights of other political entities.

Legislator headnote

AI generated

Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001; Art. 12.º da Lei Orgânica n.º 2/2003: The Constitutional Court must verify the legality of electoral alliance names and symbols, ensuring they accurately reflect constituent parties and do not confuse the public with existing political entities.

Keywords

AI generated
electoral alliance registration municipal elections political party symbols Constitutional Court review PPD/PSD CDS-PP coalition

Cited Legislation

AI generated
Art. 17.º n.º 2 of the Organic Law No. 1/2001
Art. 12.º of the Organic Law No. 2/2003
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N.º 636/2021

Processo n.º 787/2021

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS - Partido Popular CDS-PP requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “SOMOS LAMEGO”, com vista a concorrerem a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

COLIGAÇÃO PPD/PSD.CDS-PP

Distrito de Viseu

- Concelho de Lamego, com a denominação:

“SOMOS LAMEGO”

2. O requerimento encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata – PPD/PSD, José Maria Lopes Silvano, e pelo Secretário-Geral do CDS - Partido Popular CDS-PP, Francisco Tavares, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades. O pedido vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, a preto e branco, e com as seguintes peças:

- Cópia do extrato da ata da reunião da Comissão Politica Nacional do PPD/PSD, de 21 de julho de 2021, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer;

- Cópia do extrato da ata do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular CDS-PP, de 19 de julho de 2021, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer;

- Página das edições de 23 de julho de 2021 do Jornal de Notícias e de 22 de julho de 2021 do Correio da Manhã, onde consta anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

Por seu turno, nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.

Cumpre decidir.

4. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, para o dia 26 de setembro de 2021, o requerimento encontra-se em tempo.

Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que as deliberações de constituição das coligações em apreço foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que a formaram e que os subscritores do requerimento têm poderes para a apresentar.

Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreço não incorre em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica-se que símbolo e a sigla são compostos pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-a integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto.

5. Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS - Partido Popular CDS-PP, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

Distrito de Viseu

- Concelho de Lamego, com a denominação:

“SOMOS LAMEGO”

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 26 de julho de 2021 –Assunção Raimundo – Fernando Vaz Ventura

O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Assunção Raimundo

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2021

de 26 de julho de 2021.

COLIGAÇÃO PPD/PSD.CDS-PP

Denominação:

· Concelho do Lamego, Distrito de Viseu, com a denominação SOMOS LAMEGO

Sigla: PPD/PSD.CDS-PP

Símbolo: