Constitutional Court allows electoral alliance registration for three parties under Organic Law 1/2001.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court approved the electoral alliance registration for the PPD/PSD, PPM, and CDS-PP parties in the Santa Cruz das Flores municipality. The parties argued for the alliance's legal formation and public announcement, while the Court verified procedural compliance and statutory requirements. The decision was based on the finding that the alliance's name, acronym, and symbol did not infringe upon other political entities and strictly reproduced the constituent parties' identifiers.
Legislator headnote
AI generatedLei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, artigos 16.º e 17.º; The Constitutional Court must approve electoral alliances if they comply with statutory requirements regarding competent representation, public announcement, and the strict reproduction of constituent parties' symbols and acronyms.
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ACÓRDÃO Nº 608/2021
Processo n.º 772/2021
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o CDS-PP (CDS-PP), através de requerimento subscrito por José Maria Lopes Silvano, Gonçalo da Câmara Pereira e Francisco Tavares, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respetivamente, de secretário-geral do PPD/PSD, presidente do Diretório Nacional do PPM e secretário-geral do CDS-PP, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer, nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Santa Cruz das Flores, com a denominação “UNIDOS COM CONFIANÇA”, a sigla “PPD/PSD.PPM.CDS-PP” e o símbolo indicado no requerimento.
2. O requerimento vem instruído com extrato de ata da reunião de 12 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do PPD/PSD, extrato de ata da reunião do Conselho Nacional do PPM de 9 de julho de 2021 e de extrato de ata da reunião do Conselho Nacional do CDS-PP de 19 de julho de 2021, onde constam deliberações a aprovar a constituição dessa coligação, com indicação de denominação, símbolo e sigla. São ainda juntas reproduções de páginas da edição de 13 de julho de 2021 dos jornais diários “Correio da Manhã” e Jornal de Notícias”, onde consta anúncio da coligação, com menção da denominação.
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”.
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica, a constituição de coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para apreciação e anotação. Por força do n.º 3 do mesmo preceito “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Face aos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.
Cumpre decidir.
4. Tendo as eleições sido designadas para o dia 26 de setembro de 2021 (Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), o requerimento encontra-se em tempo.
Verifica-se dos registos existentes neste Tribunal que as deliberações de constituição da coligação constantes das atas das reuniões que instruíram o requerimento foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos envolvidos (artigos 21.º dos Estatutos do PPD/PSD, 8.º dos Estatutos do PPM e 29.º dos Estatutos do CDS-PP) e que os subscritores do requerimento em apreço têm poderes para os representar. Foi devidamente publicitada a decisão de constituição das coligações eleitorais e respetivas denominações.
Constata-se, ainda, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos. Verifica-se, igualmente, que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.
5. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o CDS-PP (CDS-PP), com a sigla “PPD/PSD.PPM.CDS-PP” o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Santa Cruz das Flores, a denominação “UNIDOS COM CONFIANÇA”;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Notifique.
Lisboa, 23 de julho de 2021 - Fernando Vaz Ventura
O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.
Fernando Vaz Ventura
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 608/21
de 23 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD. PPM. CDS-PP (1)
Na Região Autónoma dos AÇORES (1):
No concelho de SANTA CRUZ DAS FLORES com a denominação:
UNIDOS COM CONFIANÇA
Sigla:
PPD/PSD.PPM.CDS-PP
Símbolo: