Constitutional Court allows political alliance registration for Setúbal municipal elections meeting all legal requirements.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court approved the registration of the 'Todos Somos Setúbal' alliance between the RIR and PDR parties for the September 2021 municipal elections. The parties submitted formal declarations and newspaper announcements proving timely compliance with electoral laws. The Court ruled that the alliance's name, acronym, and symbol strictly reproduced the constituent parties' identifiers without infringing on other entities.
Legislator headnote
AI generatedArt. 16(1)(b), Art. 17(2), Art. 17(3) LEOAL; Art. 12(4) LPP; The Court established that political alliances must strictly reproduce the symbols and acronyms of their constituent parties to ensure legal identification and avoid confusion.
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ACÓRDÃO N.º 590/2021
Processo n.º 731/21
3.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – Relatório
1. O Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR) e o Partido Democrático Republicano (PDR), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidentes, Tino de Rans e Bruno Alexandre Ramalho Fialho, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «Todos Somos Setúbal», «com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Setúbal, nas eleições autárquicas agendadas para o dia 26 de setembro de 2021».
2. O requerimento vem instruído com uma «declaração de coligação», de que consta a sigla RIR/PDR e o símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, bem como os seguintes documentos:
- cópia certificada da ata da reunião da Comissão Política do Partido Democrático Republicano (PDR), de 15 de julho de 2021, assinada pelo seu Presidente e demais membros, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «Todos Somos Setúbal» com o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) – cf. 1, f) e g);
- cópia certificada da ata da reunião da Direção Política Nacional do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), de 7 de junho de 2021, assinada por todos os membros do órgão, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «Todos Somos Setúbal» com o PDR (Partido Democrático Renovador) – cf. ponto 2 da ata;
- exemplares das páginas do Diário de Notícias e Correio da Manhã, ambos de 16 de julho de 2021, com os anúncios das coligações.
Cumpre apreciar e decidir.
II – Fundamentação
3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.
O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram». No mesmo sentido o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos, adiante designada «LPP»), segundo o qual «Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.»
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a «observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.»
5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.
Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que os subscritores do requerimento têm poder de representação.
Constata-se que a denominação, sigla e símbolo da coligação para a eleição dos órgãos autárquicos do Município de Setúbal não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.ºs 2 e 3, da LPP, e que as mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.
Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL e artigo 12.º, n.º 4, da LPP).
III – Decisão
6. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) e do Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Setúbal, com sigla RIR/PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Todos Somos Setúbal»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 20 de julho de 2021 – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Rodrigues Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
Maria José Rangel de Mesquita
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 590/21
de 20 de julho de 2021
COLIGAÇÃO
Denominação: “Todos somos Setúbal”
Sigla: RIR/PDR
Símbolo: