Legislator Case Law & Legislation
722/21 AI generated

Constitutional Court allows electoral alliance registration for Amadora local elections after verifying legal compliance.

Case Number 722/21
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court approved the registration of the 'DAR VOZ À AMADORA' electoral alliance for the September 2021 local elections in Amadora. The parties submitted meeting minutes and newspaper advertisements proving the alliance's formation and public announcement. The Court ruled that the alliance's name, sigla, and symbols complied with the Electoral Law and Constitution, confirming no legal impediments to its participation.

Legislator headnote

AI generated

Art. 16(1)(b) LEOAL; Art. 12(4) LPP; Art. 18(1) LEOAL; Art. 51(3) Constitution; Art. 12(2)-(3) LPP: The Constitutional Court verifies the legality of electoral alliance names and symbols, confirming that reproducing the constituent parties' symbols is lawful and does not constitute confusion.

Keywords

AI generated
electoral alliance registration local elections compliance party symbols legality Constitutional Court review Amadora municipal elections nominal requirements political coalition approval

Cited Legislation

AI generated
Art. 16(1)(b) of the Electoral Law of Local Authorities (LEOAL)
Art. 12(4) of the Political Parties Law (LPP)
Art. 18(1) of the Electoral Law of Local Authorities (LEOAL)
Art. 51(3) of the Constitution
Art. 12(2) and (3) of the Political Parties Law (LPP)
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N.º 587/2021

Processo n.º 722/21

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Aliança (A), o Movimento do Partido da Terra (MPT) e o Partido Democrático Republicano (PDR), em requerimento subscrito pelos respetivos Secretário-Geral José Maria Lopes Silvano, Secretário-Geral Francisco Tavares, Presidente da Direção Política Nacional Paulo Bento, Presidente Pedro Soares Pimenta e Presidente da Comissão Política Bruno Fialho, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «DAR VOZ À AMADORA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amadora, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 – tendo as assinaturas dos subscritores sido reconhecidas presencialmente (cf. documento de fls. 4-5).

2. O requerimento vem instruído com os seguintes documentos:

- Extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD de 5 de julho de 2021, assinada pelo Secretário-Geral, em que se deliberou, inter alia, homologar a constituição da coligação «DAR VOZ À AMADORA» com os Partidos CDS-PP, Aliança, MPT e PDR (cf. fls. 6 a 10 com verso);

- Extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS-PP, de 30 de junho de 2021, assinada pelo Presidente do órgão, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «DAR VOZ À AMADORA» com os Partidos PPD/PSD, Aliança, MPT e PDR (cf. fls. 14 a 16 com verso);

- Extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do MPT, de 12 de julho de 2021, assinada pelo Presidente do órgão, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «DAR VOZ À AMADORA» com os Partidos PPD/PSD, CDS-PP, Aliança e PDR (cf. fls. 17 e 18);

- Ata n.º 007/2021 da reunião da Direção Política Nacional da Aliança, de 29 de junho de 2021, assinada pelo Diretor Executivo do órgão, em que se deliberou, inter alia, aprovar a participação do Aliança na coligação autárquica «DAR VOZ À AMADORA» com o PPD/PSD, CDS-PP, MPT e PDR (cf. fls. 21-22);

- Ata XIV da 14.ª reunião da Comissão Política do PDR para o mandato 2020-2021, de 22 de junho de 2021, assinada pelos seus membros presentes, em que se deliberou, inter alia, aprovar para as eleições autárquicas de 2021 a coligação «DAR VOZ À AMADORA» com o PPD/PSD, CDS-PP, Aliança e MPT (cf. fls. 23 e 23-A);

- Exemplares das páginas do Correio da Manhã e Jornal de Noticias, ambos de 9 de julho de 2021, com os anúncios da coligação.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.

O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram». No mesmo sentido o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos, adiante designada pela «LPP»), segundo o qual «Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.»

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a «observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.»

5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.

Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que os subscritores do requerimento têm poder de representação.

Constata-se que as denominações, siglas e símbolos da coligação para a eleição dos órgãos autárquicos do Município de Amadora não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.ºs 2 e 3, da LPP, e que as mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.

Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL e artigo 12.º, n.º 4, da LPP).

III – Decisão

6. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação do Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP), Aliança (A), Movimento do Partido da Terra (MPT) e Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Amadora, com sigla PPD/PSD, CDS-PP, A, MPT, PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «DAR VOZ À AMADORA»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 20 de julho de 2021- Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).

Maria José Rangel de Mesquita

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º587 /21

de 20 de julho de 2021

COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.A.MPT.PDR.

No distrito de Lisboa:

No concelho de Amadora com a denominação:

DAR VOZ À AMADORA

Sigla:

PPD/PSD.CDS-PP.A.MPT.PDR.

Símbolo: