Constitutional Court allows Socialist and PAN parties to register their electoral alliance 'VIVA' AVEIRO' with combined symbol.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal approved the registration of the electoral alliance 'VIVA' AVEIRO' formed by the Socialist Party and the PAN party for the 2021 municipal elections. The applicants submitted proper documentation proving internal party approval and authorized representation to request the alliance's name, acronym, and symbol be recorded. The Court ruled that the proposed name and symbol complied with all legal requirements and did not infringe upon the rights of other political entities.
Legislator headnote
AI generatedArt. 17.º n.º 2 LEOAL; Art. 18.º n.º 1 LEOAL: The Constitutional Court must verify the legality of electoral alliance names and symbols, confirming that the proposed 'VIVA' AVEIRO' alliance meets statutory requirements and does not confuse voters with other parties.
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ACÓRDÃO Nº 526/2021
Processo n.º 661/21
3.ª Secção
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,
1. O Partido Socialista («PS») e o PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA («PAN») requereram ao Tribunal Constitucional, no 12 de julho de 2021, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral denominada «VIVA’ AVEIRO», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Aveiro, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.
2. O requerimento é subscrito por Manuel Oliveira de Sousa (pelo PS) e por Rui Carlos Medeiros Alvarenga (pelo PAN) e vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, bem como – para o que aqui importa – com os seguintes documentos:
- cópia de acordo de constituição de coligação eleitoral, com menção da denominação, sigla e símbolo, datado de 22 de abril de 2021, subscrito por Manuel Oliveira de Sousa (pelo PS) e por Rui Carlos Medeiros Alvarenga (pelo PAN);
- procuração outorgada pelo PS, representado por António Luís Santos da Costa, com reconhecimento da assinatura do outorgante, concedendo poderes gerais de representação a José Luís Pereira Carneiro, na qualidade de mandatário nacional do PS, para todos os atos a praticar junto de todos os órgãos com competências no processo eleitoral, incluindo o Tribunal Constitucional, bem como para prática de todos os atos e formalidades legais e assinatura de acordos de coligação;
- certidão emitida pelo Tribunal Constitucional;
- substabelecimento outorgado por José Luís Pereira Carneiro, com reconhecimento da assinatura do outorgante, no âmbito dos poderes conferidos pela procuração acima mencionada, a constituir seu representante Manuel Oliveira de Sousa, na qualidade de Presidente da Comissão Política e Concelhia do Partido Socialista de Aveiro, a conferir poderes para assinar com o PAN acordo de coligação eleitoral para todos os órgãos autárquicos do concelho de Aveiro, para a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações e formalidades previstas na legislação eleitoral e para o cumprimento dos trâmites processuais junto do Tribunal Constitucional;
- cópia de certidão de ata da reunião da Comissão Política Concelhia do PS de Aveiro, realizada em 22 de março de 2021, na qual foi aprovada a referida coligação para concorrer às eleições autárquicas de 2021;
- cópia da ata da reunião da Comissão Extraordinária Política Nacional do PAN, realizada em 2 de maio de 2021, em que foram aprovadas as listas apresentadas pela Comissão Política Concelhia do PAN de Aveiro às próximas Eleições Autárquicas 2021, em coligação com o PS;
- procuração outorgada em 8 de julho de 2021 pelo PAN, representado por Inês de Sousa Real, com reconhecimento da respetiva assinatura, concedendo poderes de representação a Rui Medeiros Alvarenga para a assinatura do Acordo de Coligação PS-PAN em Aveiro, ratificando ainda “todo o processado quan[t]o à assinatura do acordo de coligação assinado entre o PAN e o PS no passado dia 22 de abril de 2021”;
- cópia das páginas dos jornais Jornal de Notícias e Diário de Aveiro, de 5 de julho de 2021, com os anúncios da coligação, incluindo o símbolo e a sigla.
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo para apreciação e anotação (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL). Estabelece ainda esta Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
4. Por sua vez, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL – Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto –, na sua redação atual, compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.
Cumpre apreciar e decidir.
5. Estando as eleições para os órgãos autárquicos marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 – nos termos do artigo único do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho –, o requerimento foi apresentado tempestivamente.
Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos (cf. o artigo 25.º dos Estatutos do Partido Socialista e o artigo 12.º dos Estatutos do PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA) e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.
Constata-se igualmente que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.
Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei dos Partidos Políticos.
6. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021, com a sigla “PS-PAN”, e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão;
b) Determinar a anotação da coligação referenciada no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 13 de julho de 2021 - Lino Rodrigues Ribeiro
ANEXO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 526/2021
de 13 de julho de 2021
Denominação:
Sigla:
PS-PAN
Símbolo: