Legislator Case Law & Legislation
851/2019 AI generated

Constitutional Court corrects prior judgment for writing errors regarding judicial staff statute terminology.

Case Number 851/2019
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court authorized a correction of its previous ruling due to manifest writing errors. The parties argued that the text incorrectly referenced the 'Judicial Staff Statute' instead of the 'Justice Staff Statute' in multiple sections. The court decided to rectify these specific textual lapses to ensure legal accuracy without altering the substantive outcome.

Legislator headnote

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Art. 69.º LTC; Art. 614.º, n.º 1, CPC: The Constitutional Court may correct manifest writing errors in its own judgments to ensure textual accuracy.

Keywords

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Constitutional Court writing errors judicial staff statute textual correction procedural remedy

Cited Legislation

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Art. 69.º LTC
Art. 614.º, n.º 1, CPC
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Full text

ACÓRDÃO N.º 294/2021[1]

Processo n.º 851/2019

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se que o Acórdão n.º 221/2021 contém diversos lapsos de escrita manifestos, que se impõe retificar, nos termos e ao abrigo do 614.º, n.º 1, do CPC, ex vi artigo 69.º da LTC.

Assim determina-se que:

- Na pág. 12, 1.º parágrafo do ponto 5, onde se lê “... concurso de acesso à categoria de acesso à categoria de acesso a secretário de justiça”, deve passar a ler-se “concurso de acesso à categoria de secretário de justiça”;

- Na pág. 12, 4.º parágrafo do ponto 5, onde se lê “...ambos do Estatuto dos Funcionários Judiciais”, deve passar a ler-se “... ambos do Estatuto dos Funcionários de Justiça”;

- Na pág.17, 1.º parágrafo do ponto 9, onde se lê “... atual Estatuto dos Funcionários Judiciais”, deve passar a ler-se “atual Estatuto dos Funcionários de Justiça”;

- Na pág. 26, 3.º parágrafo do ponto 13, onde se lê “... refira que a antiguidade de modo paritário”, deve passar a ler-se “refira que a antiguidade é aplicável de modo paritário”;

- Na pág. 30, último parágrafo do ponto 15, onde se lê “... Estatuto dos Funcionários Judiciais”, deve passar a ler-se “Estatuto dos Funcionários de Justiça”;

- Na alínea a) do dispositivo, pág. 31, onde se lê “... do Estatuto dos Funcionários Judiciais”, deve passar a ler-se “... do Estatuto dos Funcionários de Justiça”, e onde se lê “técnico de justiça principais”, deve passar a ler-se “técnicos de justiça principais”.

Lisboa, 13 de maio de 2021 - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete

[1] Retifica Acórdão 221/21