Constitutional Court dismisses unconstitutionality claim against Madeira Assembly Rules Article 104(3) due to procedural non-compliance.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal dismissed the unconstitutionality and illegality claims against Article 104(3) of the Madeira Assembly Rules. The applicants argued the provision violated constitutional principles, but the Court found no merit in their substantive arguments. Consequently, the Court declared it unnecessary to examine the merits because the request was procedurally inadmissible.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 22.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional: When a request for a declaration of unconstitutionality is procedurally inadmissible, the Court must not examine the merits of the case.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 227/2021[1]
Processos n.ºs 347/20 e 364/20
Plenário
Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
O Acórdão n.º 171/2021 contém um lapso de escrita na alínea a) do dispositivo que importa corrigir.
Onde se lê:
a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 20/2020/M, de 14 de julho.
Devia ler-se:
a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 24/2020/M, de 14 de julho.
Lisboa, 20 de abril de 2021 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers - Atesto o voto favorável dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e Teles Pereira, que não assinam por participarem na sessão através de videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdãos 171/2021