Portuguese Constitutional Court corrects material errors in a prior judgment regarding the date of a Decree-Law.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional authorized the correction of material errors in a previous ruling dated November 13, 2019. The court identified specific lapses where the date of a Decree-Law was incorrectly stated as August 28 instead of August 20, and a reference to Article 9 was missing its subsection number. Relying on the Civil Code and Civil Procedure Code, the court permitted this self-initiated rectification to ensure the legal text accurately reflects the cited legislation.
Legislator headnote
AI generatedArt. 249.º do Código Civil; Art. 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court may correct material errors in judicial decisions, even ex officio, to ensure the text accurately reflects the cited legal provisions.
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ACÓRDÃO Nº 710/2019[1]
Processo n.º 260/2019
3ª Secção
Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro
Acordam na 3ª secção do Tribunal Constitucional
Compulsados os autos, verifica-se que o Acórdão n.º 670/2019, de 13 de novembro de 2019, padece de alguns lapsos materiais que se impõe retificar. Com efeito, no texto da fundamentação a fls. 214 e 224 e no dispositivo a fls. 225, onde se lê «Decreto-Lei n.º 287/93, de 28 de agosto» deveria ler-se «Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto». O dispositivo contém ainda um outro lapso: onde se lê «a norma do artigo 9.º», deveria ler-se «a norma do n.º 4 do artigo 9.º».
Nos termos do artigo 249.º do Código Civil, e do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material. Em conformidade com essas disposições, determina-se a retificação dos lapsos ora identificados, aposta nos lugares próprios do Acórdão n.º 670/2019.
Lisboa, 4 de dezembro de 2019 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - João Pedro Caupers
[1] Retifica Acórdão n.º 670/19