Legislator Case Law & Legislation
1117/2018 AI generated

Constitutional Court corrects a prior judgment's transcription error regarding the claim submitted for review.

Case Number 1117/2018
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered a correction to a previous ruling that contained a material error in transcribing the claim submitted for review. The court found that the prior judgment's reasoning correctly addressed the actual claim, despite the written record citing a different procedural document. Consequently, the court mandated an official amendment to the transcript to reflect the true text of the claim filed under the relevant procedural law.

Legislator headnote

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Articles 249 of the Civil Code and 614(1) of the Civil Procedure Code; The Constitutional Court may officiously correct material errors in judicial decisions, such as incorrect transcription of the claim submitted for review, ensuring the reasoning aligns with the actual procedural record.

Keywords

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material error correction transcription rectification claim for review judicial decision amendment procedural document error Constitutional Court power LTC Article 69

Cited Legislation

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Article 249 of the Civil Code
Article 614(1) of the Civil Procedure Code
Article 69 of the Law on the Constitutional Court
Article 78-A(3) of the Law on the Constitutional Court
artigos 249.º do Código Civil
Nos termos dos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material, como é o caso.

Cited Case Law

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Full text

ACÓRDÃO Nº 664/2019[1]

Processo n.º 1117/2018

3ª Secção

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em conferência, na 3ª secção do Tribunal Constitucional

Compulsados os autos, verifica-se que o Acórdão n.º 582/2019, de 21 de outubro de 2019, padece de um lapso material que importa retificar. Com efeito, a transcrição efetuada no seu ponto 3 respeita a peça processual diversa da reclamação da Decisão Sumária n.º 239/2019. Tal erro não contende com a decisão, na medida em que na fundamentação do referido aresto se atendeu à reclamação para a conferência e não à peça processual transcrita por erro.

Nos termos dos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no artigo 69.º da LTC, há lugar à retificação, mesmo oficiosa, das decisões judiciais que enfermem de lapso material, como é o caso. Assim, determina-se a retificação da transcrição feita no ponto 3 do Acórdão n.º 582/2019, no sentido de aí se dar por reproduzido o teor da reclamação para a conferência, apresentada nos termos do artigo 78.º-A, n.º 3, da LTC, e que faz fls. 426 a 436 dos presentes autos, em substituição da que aí consta. Para cumprimento da presente decisão bastará a menção do mesmo aposta no lugar próprio do Acórdão n.º 582/2019.

Lisboa, 13 de novembro de 2019 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers

[1] Retifica Acórdão n.º 582/2019