Legislator Case Law & Legislation
24/19 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses nullity claim against prior ruling as procedural abuse delaying case closure.

Case Number 24/19
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court rejected the applicant's request to declare the prior ruling null due to alleged omission of pronouncement. The court found that the underlying admissibility issue had already been fully examined in the previous decision. Consequently, the court dismissed the nullity argument as a procedural tactic to prolong the discussion and prevent the case from closing.

Legislator headnote

AI generated

Art. 615.º n.º 1, alíneas c) e d), do Código de Processo Civil; Art. 84.º n.º 8 da LTC; Art. 670.º n.ºs 3 e 4 do Código de Processo Civil: A arguição de nulidade baseada em omissão de apreciação é inadmissível quando a matéria contestada já foi efetivamente analisada, configurando abuso processual destinado a prolongar a discussão.

Keywords

AI generated
procedural nullity omission of pronouncement procedural abuse case closure Constitutional Court Código de Processo Civil LTC

Cited Legislation

AI generated
Art. 615.º n.º 1, alíneas c) e d), do Código de Processo Civil
Art. 84.º n.º 8 da LTC
Art. 670.º n.ºs 3 e 4 do Código de Processo Civil
artigo 670.º do Código de Processo Civil
b) Determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, nos termos do nº 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 8, da LTC, considerando-se o Acórdão n.º 291/2019, para todos os efeitos, transitado em julgado na data de hoje;
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 522/2019

Processo n.º 24/19

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Notificado do Acórdão n.º 291/2019 (cfr. fls. 140-141, também acessível a partir da ligação http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/) – o qual, por sua vez, indeferiu a pretendida reforma do Acórdão n.º 121/2019, que, anteriormente indeferira a reclamação contra a não admissão do recurso de constitucionalidade – , vem o reclamante, A., arguir a nulidade do mesmo, ao abrigo do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código de Processo Civil, aqui aplicável ex vi artigo 69.º da LTC (cf. fls. 146-147).

O Ministério Público pronunciou-se no sentido de ser indeferida a arguição de nulidade (cf. fls. 150-151).

2. O reclamante, neste incidente, sustenta que o Acórdão n.º 291/2019 é nulo, por omissão de pronúncia, em virtude de não se ter apreciado uma das questões de que devia ter tomado conhecimento.

Estando subjacente ao referido incidente uma questão respeitante à admissibilidade do recurso, que supostamente não teria sido objeto de apreciação, resulta patente, da leitura do referido Acórdão n.º 121/2019, que tal matéria já foi apreciada.

Verifica-se, assim, que, sob as vestes deste incidente de arguição de nulidade, o que o reclamante pretende é, para além de manifestar a sua discordância quanto ao decidido, prolongar a discussão sobre a questão subjacente à admissibilidade do recurso de constitucionalidade por si interposto, obstando à baixa do processo.

Impõe-se, por isso, e desde já, face à notória ausência de razão do reclamante, fazer uso dos poderes conferidos pelas disposições conjugadas dos artigos 84.º, n.º 8, da LTC, e 670.º, n.ºs 3 e 4, do Código de Processo Civil, aqui aplicável ex vi artigo 69.º da LTC.

Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Determinar a extração de traslado das seguintes peças processuais, para nele serem processados os termos posteriores do recurso:

– Requerimento de reclamação contra a não admissão do recurso interposto para o Tribunal Constitucional (fls. 1-3);

– Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 08-05-2018, requerimento de arguição de nulidade deste acórdão, e Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 03-10-2018 (fls. 12-19 e 26-30);

– Requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional (fls. 31-33);

– Despacho de não admissão do recurso (fls. 37-40);

– Parecer do Ministério Público (cf. fls. 88-96);

– Acórdão n.º 121/2019 (cf. fls. 99-109);

– Requerimento em que é pedida a reforma do Acórdão n.º 121/2019 (fls. 127-132);

– Resposta do Ministério Público (fls. 135-137);

– Acórdão n.º 291/2019 (fls. 140-141);

– Requerimento de arguição de nulidade do Acórdão n.º 291/2019 (fls. 146-147);

– Resposta do Ministério Público (fls. 150-151).

b) Determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, nos termos do nº 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 8, da LTC, considerando-se o Acórdão n.º 291/2019, para todos os efeitos, transitado em julgado na data de hoje;

c) Determinar que o traslado apenas prossiga quando se encontrem pagas as custas contadas no Tribunal (artigo 84.º, n.º 8, da LTC).

Lisboa, 1 de outubro de 2019 - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade