Legislator Case Law & Legislation
369/19 AI generated

Constitutional Court orders reordering of European Parliament candidate list after death of second candidate.

Case Number 369/19
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court ordered the reordering of the European Parliament candidate list for the Democratic Republican Party following the death of the second candidate. The procedural outcome required excluding the deceased candidate and resequencing the remaining candidates based on their original declaration order. The court applied the relevant electoral law to ensure the list reflected the actual standing of the party's candidates.

Legislator headnote

AI generated

Art. 9.º n.º 1 da Lei n.º 14/87; When a candidate in an electoral list dies before the election, the list must be reordered according to the sequence of the original declaration, excluding the deceased.

Keywords

AI generated
candidate list reordering death of candidate European Parliament election electoral law application Constitutional Court ruling

Cited Legislation

AI generated
Art. 9.º n.º 1 da Lei n.º 14/87

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 253/2019

Processo n.º 369/19

1ª Secção

Aos trinta dias do mês de abril do ano de 2019, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade e os Ex.mos Senhores Conselheiros Claudio Monteiro, Maria de Fátima Mata-Mouros e João Pedro Caupers, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril.

Examinado o requerimento apresentado pelo mandatário da lista do Partido Democrático Republicano nos autos de apresentação de candidaturas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu, a realizar em 26 de maio próximo, e a certidão do assento de óbito n.º 668/2019, da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente:

Verificando-se a morte do candidato que figura em segundo lugar da lista de candidatos efetivos apresentada pelo Partido Democrático Republicano, Abel dos Santos Afonso, e tendo sido requerida a reordenação da lista, segundo a sequência da respetiva declaração de candidatura,

Decide-se determinar a reordenação da lista apresentada pelo Partido Democrático Renovador, excluindo o candidato indicado em segundo lugar da lista de candidatos efetivos e reordenando os candidatos seguintes segundo a sequência da respetiva declaração de candidatura.

Lisboa, 30 de abril de 2019 - Claudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade