Constitutional Court orders publication of European Parliament candidate lists for upcoming election.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional ordered the public posting of candidate lists for the upcoming European Parliament election. The court applied specific articles from the Electoral Law and Organic Law regarding the election process. Consequently, the lists were designated for random sorting to determine their order on the ballots.
Legislator headnote
AI generatedArt. 26.º, n.º 1 da Lei n.º 14/79, de 16 de maio; Art. 31.º, n.º 1 da Lei n.º 14/79, de 16 de maio: The Constitutional Court must order the public display of candidate lists and designate a date for their random sorting to determine ballot order.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 225/2019
O site do Tribunal Constitucional utiliza Cookies para melhorar a sua experiência de navegação e para fins estatísticos.
Ao visitar-nos está a consentir a sua utilização. Saiba mais
X
Processo n.º 369/19
1ª Secção
Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2019, pelas dezoito horas, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente e os Exmos. Conselheiros Claudio Monteiro e Maria de Fátima Mata-Mouros, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, com referência ao disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls.4 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente o seguinte:
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-R/2019, de 26 de fevereiro, há-de realizar‑se em 26 de maio próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
1. PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO - PDR
2. PARTIDO NACIONAL RENOVADOR – PNR
3. PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES – PCTP/MRPP
4. CDU – COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA - PCP-PEV
5. INICIATIVA LIBERAL - IL
6. PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA - PAN
7. PARTIDO UNIDO dos REFORMADOS E PENSIONISTAS – PURP
8. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PPD/PSD
9. CDS – PARTIDO POPULAR (CDS-PP)
10. BLOCO DE ESQUERDA (B.E.)
11. PARTIDO TRABALHISTA PORTUGUÊS (PTP)
12. MOVIMENTO ALTERNARIVA SOCIALISTA - MAS
13. PARTIDO SOCIALISTA - PS
14. ALIANÇA – A
15. LIVRE - L
16. NÓS CIDADÃOS! - NC
17. BASTA! – PPM.PPV/CDC
Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, aplicáveis por força do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2014, de 9 de janeiro,
Decide-se mandar afixar, à porta do edifício do Tribunal Constitucional, cópias das listas acima referenciadas e designar para o sorteio das mesmas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 16 do corrente mês de abril, pelas 11 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
Lisboa, 15 de abril de 2019 - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros