Constitutional Court adjourns proceedings due to a judge's conflict of interest in a competition case.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court adjourned the proceedings to allow a substitute judge to hear the case. A judge was recused because he was an opponent in the underlying competition, violating conflict of interest rules. The court applied statutory provisions to replace the recused judge and postpone the trial.
Legislator headnote
AI generatedArt. 29.º LTC; Art. 115.º, n.º 1, alínea a), CPC: When a judge is an opponent in the subject matter of the case, they must recuse themselves, and the proceedings are adjourned for a substitute to take over.
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ACÓRDÃO Nº 171/2019
Processo n.º544/16
3.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
No início da sessão, o Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro suscitou a questão do seu impedimento, por ter sido opositor ao concurso em causa (fls. 155) – cfr. artigos 29.º da LTC e 115.º, n.º 1, alínea a), do CPC, ausentando-se de seguida da sala.
Tendo em conta que a verificação do impedimento compete ao Tribunal, em Pleno de Secção, entraram de seguida na sala os Juízes Conselheiros Joana Fernandes Costa e Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Após debate e votação, foi ditado pela Juíza Conselheira Relatora o seguinte acórdão:
O Tribunal decidiu ainda adiar o julgamento, a fim de possibilitar o conhecimento do processo pelo substituo legal do juiz impedido.
Lisboa, 14 de março de 2019 - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers