Constitutional Court declares a Councilor's participation in a case as a judge void due to statutory impediment.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the participation of Councilor Maria Clara Sottomayor as a judge in the proceedings void due to a verified impediment. The Councilor had previously intervened in the case as an Assistant Judge and signed the contested decision, which she now sought to appeal. The Court ruled that this sequence of events triggered the statutory impediment under the Civil Procedure Code, necessitating her removal from the appellate process.
Legislator headnote
AI generatedArt. 115(1)(e) CPC; Art. 29(1) LTC: A judge who previously intervened in the same case as a lower court judge is statutorily impeded from participating in the appeal of that decision.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 158/2019
Processo n.º 43/16
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Catarina Sarmento Castro
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
A Conselheira Maria Clara Sottomayor declarou-se impedida nos presentes autos, ao abrigo do artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi o artigo 29.º, n.º 1, da LTC, em virtude de ter intervindo no presente processo, como Juíza Adjunta, e nessa qualidade ter proferido a decisão agora recorrida.
Compulsados os autos constata-se que efetivamente a Conselheira Maria Clara Sottomayor subscreveu a citada decisão, conforme se verifica a fls. 1311.
Donde, em face do impedimento invocado, conclui-se estar verificada a situação de impedimento de exercício de funções jurisdicionais, prevista na alínea e), do n.º 1, do artigo 115.º do Código de Processo Civil.
Decisão
Pelo exposto, nos termos do artigo 29.º, n.ºs 1 e 3, da LTC, decide-se julgar verificado o impedimento da Conselheira Maria Clara Sottomayor para intervir como Juíza na apreciação deste recurso.
Lisboa, 13 de março de 2019 - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade