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1469-A/2017 AI generated

Constitutional Court dismisses nullity claim for procedural delay due to lack of specific intelligibility arguments.

Case Number 1469-A/2017
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the applicant's request to declare null the previous ruling on grounds of procedural delay. The applicant failed to identify specific passages deemed unintelligible and merely disagreed with the decision to remand files. The court held that no ambiguity or obscurity existed to justify the nullity claim.

Legislator headnote

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Article 615(1)(c) of the Code of Civil Procedure; A nullity plea based on unintelligibility is inadmissible when the applicant fails to cite specific passages and merely disputes the procedural outcome without alleging substantive obscurity.

Keywords

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procedural nullity unintelligibility plea Code of Civil Procedure procedural delay remission of files constitutional review specific citation requirement

Cited Legislation

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Article 615(1)(c) of the Code of Civil Procedure
artigo 615.º do CPC
Nos presentes autos de traslado o Recorrente vem agora arguir a nulidade do acima referido Acórdão n.º 221/2018, invocando para esse efeito a segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC.
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Full text

ACÓRDÃO Nº 117/2019

Processo n.º 1469-A/2017

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Claudio Monteiro

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional,

I – Relatório

1. Nos autos do processo n.º 1469/17, este Tribunal proferiu o Acórdão n.º 221/2018, no qual se decidiu dar como transitado em julgado o Acórdão n.º 125/2018, determinar a imediata remessa dos autos ao tribunal recorrido a fim de prosseguir os seus termos, bem como se ordenou que outros incidentes ou requerimentos suscitados pelo Recorrente viessem a ser tramitados em traslado depois de pagas as custas da sua responsabilidade.

2. Tal sentido decisório fundou-se na conduta processual do Recorrente, pautada pelo uso de expedientes processuais manifestamente anómalos e desprovidos de substância, forçando este Tribunal à apreciação de requerimentos e incidentes dilatórios.

3. Nos presentes autos de traslado o Recorrente vem agora arguir a nulidade do acima referido Acórdão n.º 221/2018, invocando para esse efeito a segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC.

4. O Ministério Público, notificado do requerimento apresentado pelo Recorrente, pugnou pelo seu indeferimento.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

5. O Recorrente, arguindo a nulidade do Acórdão n.º 221/2018, invoca a segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. No entanto, fá-lo sem identificar a passagem ou passagens decisórias que reputa de ininteligíveis.

De resto, pelo requerimento apresentado a fls. 283 e 284 dos presentes autos de traslado, o Recorrente limita-se a discordar da decisão tomada por este Tribunal quanto à não apreciação do pedido de remessa dos autos ao tribunal de primeira instância, não produzindo qualquer alegação quanto aos motivos da putativa ininteligibilidade da decisão.

6. De todo modo, sempre se dirá não ser de reconhecer qualquer ambiguidade ou obscuridade que comprometa a compreensibilidade do mencionado acórdão.

III – Decisão

Em face do exposto, decide-se indeferir a arguição de nulidade do Acórdão n.º 221/2018.

Lisboa, 19 de fevereiro de 2019 - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers