328/2017 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, quanto à eventualidade de não conhecimento do recurso, por desconformidade entre a questão normativa colocada à apreciação do Tribunal Constitucional e a ratio decidendi da decisão recorrida. Esta não reconheceu a existência da condição sine quo non no exercício do direito à habitação.
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AI generated328/2017 · Tribunal Constitucional: Esta não reconheceu a existência da condição sine quo non no exercício do direito à habitação.
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ACÓRDÃO N.º 296/2018
Processo n.º 328/2017
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, quanto à eventualidade de não conhecimento do recurso, por desconformidade entre a questão normativa colocada à apreciação do Tribunal Constitucional e a ratio decidendi da decisão recorrida. Esta não reconheceu a existência da condição sine quo non no exercício do direito à habitação.
Lisboa, 7 de junho de 2018 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade