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857/2017 AI generated

Constitutional Court corrects lower court judgment typo regarding municipality name under civil procedure law.

Case Number 857/2017
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered a correction to a lower court judgment that mistakenly identified the wrong municipality name. The original decision incorrectly cited Macedo de Cavaleiros instead of Marco de Canaveses, a clear clerical error noted in the report. Relying on the Civil Procedure Code and the Tribunal Constitution Law, the Court authorized the amendment to fix this factual inaccuracy.

Legislator headnote

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A retificação de acórdãos é admitida para corrigir manifestos lapso de nomeação de entidades territoriais.

Keywords

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clerical error correction municipal name typo judgment amendment civil procedure law Constitutional Court review

Cited Legislation

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Art. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional
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Full text

ACÓRDÃO Nº 576/2017[1]

Processo n.º 857/2017

Plenário

Relator: Cons.ª Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

1. Em 13 de setembro de 2017, nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 548/2017, o qual apreciou o recurso interposto pela mandatária do grupo de cidadãos eleitores “União pela Mudança” face à decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – Juízo Local Cível de Marco de Canaveses que, em 24 de agosto de 2017, não conheceu da reclamação apresentada, por extemporânea, mantendo a decisão de rejeição da candidatura em causa à Assembleia de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, município de Marco de Canaveses, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

No parágrafo único do ponto 11 da fundamentação do referido aresto, consta, por manifesto lapso, a referência ao «município de Macedo de Cavaleiros», em lugar de «município de Marco de Canaveses», conforme decorre, aliás, do seu relatório, bem como do seu dispositivo.

2. O mencionado lapso é suscetível de retificação nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Face ao exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 548/17, nos seguintes termos:

a) no parágrafo único do ponto 11 da respetiva fundamentação, onde se lê «município de Macedo de Cavaleiros» deve ler-se «município de Marco de Canaveses».

Lisboa, 15 de setembro de 2017 - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers

[1] Retifica Acórdão nº 548/2017