Constitutional Court corrects lower court judgment typo regarding municipality name under civil procedure law.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a correction to a lower court judgment that mistakenly identified the wrong municipality name. The original decision incorrectly cited Macedo de Cavaleiros instead of Marco de Canaveses, a clear clerical error noted in the report. Relying on the Civil Procedure Code and the Tribunal Constitution Law, the Court authorized the amendment to fix this factual inaccuracy.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: A retificação de acórdãos é admitida para corrigir manifestos lapso de nomeação de entidades territoriais.
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ACÓRDÃO Nº 576/2017[1]
Processo n.º 857/2017
Plenário
Relator: Cons.ª Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
1. Em 13 de setembro de 2017, nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 548/2017, o qual apreciou o recurso interposto pela mandatária do grupo de cidadãos eleitores “União pela Mudança” face à decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – Juízo Local Cível de Marco de Canaveses que, em 24 de agosto de 2017, não conheceu da reclamação apresentada, por extemporânea, mantendo a decisão de rejeição da candidatura em causa à Assembleia de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, município de Marco de Canaveses, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
No parágrafo único do ponto 11 da fundamentação do referido aresto, consta, por manifesto lapso, a referência ao «município de Macedo de Cavaleiros», em lugar de «município de Marco de Canaveses», conforme decorre, aliás, do seu relatório, bem como do seu dispositivo.
2. O mencionado lapso é suscetível de retificação nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Face ao exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 548/17, nos seguintes termos:
a) no parágrafo único do ponto 11 da respetiva fundamentação, onde se lê «município de Macedo de Cavaleiros» deve ler-se «município de Marco de Canaveses».
Lisboa, 15 de setembro de 2017 - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers
[1] Retifica Acórdão nº 548/2017