Constitutional Court corrects a previous ruling's clerical error regarding the specific municipal assembly name.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a correction to a prior judgment that mistakenly named a single parish assembly instead of a union of three. The applicant group argued the error was a manifest lapse requiring rectification under the Code of Civil Procedure. The Court agreed, determining that the specific name of the union assembly must replace the incorrect single parish name in both the reasoning and the operative part of the earlier decision.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º, n.º 1 do CPC; Art. 69.º da LTC: A manifesta omissão ou erro de nomeação de uma entidade jurídica em um acórdão constitui lapso suscetível de retificação, devendo o tribunal corrigir o nome para refletir a realidade jurídica correta.
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ACÓRDÃO N.º 572/2017[1]
Processo n.º 854/2017
Plenário
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos, em 10/09/2017, foi proferido o Acórdão n.º 542/2017, apreciando o recurso interposto de uma decisão, datada de em 25 de agosto de 2017, que julgou procedente reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras – IPC» (seguidamente, «IPC») contra o despacho datado de 16 de agosto de 2017, admitindo, assim, a respetiva candidatura à Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
Por manifesto lapso, fez-se constar, tanto no parágrafo final do ponto 12 da fundamentação do referido Acórdão, como no respetivo dispositivo, a referência a «Assembleia de Freguesia de Cabeceiras de Basto», em lugar de «Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela», conforme decorre, aliás, do relatório do mencionado aresto.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do CPC, ex vi artigo 69.º da LTC), à qual importa proceder.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 542/2017, nos termos seguintes:
a) no parágrafo final do ponto 12 da respetiva fundamentação, onde se lê «Assembleia de Freguesia de Cabeceiras de Basto», deve ler-se «Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela»;
b) no respetivo dispositivo, onde se lê «Assembleia de Freguesia de Cabeceiras de Basto», deve ler-se «Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela».
Lisboa, 13 de setembro de 2017 – Joana Fernandes Costa - Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Gonçalo de Almeida Ribeiro – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata - Mouros –João Pedro Caupers
[1] Retifica Acórdão nº 542/2017