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718/17 AI generated

Constitutional Court allows electoral coalition registration in Guimarães after curing procedural defects.

Case Number 718/17
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court approved the registration of the 'JUNTOS POR GUIMARÃES' electoral coalition for the Guimarães municipal elections. Although previous proceedings identified missing deliberation minutes from two member parties, the applicants successfully submitted corrected and supplementary meeting records. The court ruled that these new documents cured the earlier procedural defects, permitting the coalition to proceed with its registration.

Legislator headnote

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001; Art. 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001: The Constitutional Court may approve an electoral coalition registration request even if prior procedural defects were identified, provided the applicant submits valid documentation curing those deficiencies before the final decision.

Keywords

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electoral coalition registration procedural defects cure municipal elections Constitutional Court review party representation requirements

Cited Legislation

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Art. 17.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001
Art. 18.º n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001
Art. 18.º n.º 4 da Lei Orgânica n.º 1/2001

Cited Case Law

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Full text

ACÓRDÃO N.º 442/2017

Processo n.º 718/17

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

2. O requerimento renova idêntico pedido já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 366/2017 e encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata PPD/PSD, pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular CDS-PP, por um representante do Presidente do Partido da Terra MPT (que junta o documento a conferir tais poderes de representação), pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico PPM e pelo Responsável-Geral do Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral. Além disso, foram juntos exemplares dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias, ambos de 19 de julho de 2017, com anúncio da coligação, incluindo o símbolo e a sigla.

3. As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.

Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 366/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/CDC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães: “JUNTOS POR GUIMARÃES”

b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 24 de julho de 2017 - - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 442/17

de 24 de julho de 2017

COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC

Distrito de Braga, concelho de Guimarães

Denominação : JUNTOS POR GUIMARÃES

SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC

Símbolo: